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Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com pedidos diferentes para ter no INSS

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Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com pedidos diferentes para ter no INSS Qualquer trabalhador que não consiga realizar suas atividades laborais habituais fica preocupado sobre o que deve acontecer. “Terei que parar de trabalhar?”, ” Vou receber algo durante esse período?”, ” Será que tenho direito com a doença que tenho?”.

Independentemente se a incapacidade seja temporária ou permanente, existem benefícios do INSS que podem amparar o segurado durante a sua reabilitação. Nessas situações, os segurados do INSS contam com dois benefícios: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Entre uma série de dúvidas que esse tema proporciona, uma das mais comuns é que muitos acreditam que basta apenas estar doente para solicitar esse benefício junto ao instituto — e isso não é verdade. Assim como qualquer outro benefício da Previdência Social, é preciso cumprir uma série de requisitos para solicitar um desses auxílios.

Pensando nisso, criamos este conteúdo para ajudar você e os segurados a entenderem como funciona o auxílio-doença e a aposentadoria do INSS, como solicitar esses benefícios e, ainda, uma lista de quais são as doenças que são isentas de carência.

Toda enfermidade dá direito a esses benefícios?

Antes de iniciarmos a explicação sobre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez no INSS, precisamos esclarecer um ponto importante.

Como estamos falando de enfermidades, é muito comum o segurado iniciar uma busca por listas de doenças que dão direito a esses benefícios. Afinal, será mesmo possível solicitar esses auxílios com o problema de saúde que o aflige hoje?

Bom, a primeira coisa que é preciso ter em mente é a incapacidade para o trabalho. O seu problema o impede de realizar as suas atividades laborais normalmente? Essa é a primeira pergunta que o trabalhador deve se fazer. A resposta será fundamental, independentemente se a causa é uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Se a resposta foi sim, o próximo passo é entender que essa impossibilidade de trabalhar, seja temporária ou permanente/total, precisa ser comprovada com documentação médica. Além dela, existem outros dois requisitos a serem cumpridos como veremos a seguir.

O que é o auxílio-doença?

auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença é um benefício do INSS destinado para os trabalhadores que não conseguem trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Por conter a palavra doença no nome, muitos segurados acreditam que basta apenas estar doente para ter direito a esse auxílio — e isso não é verdade. É preciso cumprir uma série de requisitos e, ainda, passar por uma perícia médica.

Para ter direito ao auxílio-doença do INSS o segurado precisa cumprir três requisitos:

estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);

qualidade de segurado;

carência de 12 meses.

Cumprindo esses requisitos, o segurado poderá solicitar junto ao INSS seu benefício.

A perícia médica é um momento que causa uma série de dúvidas no segurado, pois esse momento será decisivo para a concessão do benefício. Baixe nosso Checklist gratuito da Perícia Médica e descubra como se preparar para esse procedimento.

Caso tenha dúvida se cumpre ou não alguma das exigências, o indicado é ter o caso analisado por um advogado previdenciário.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O segurado que tiver seu auxílio-doença concedido será informado da data do encerramento do benefício e o provável retorno às atividades laborais habituais. O responsável por definir esse prazo é o médico perito.

Caso o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho, basta aguardar o término do benefício e voltar a trabalhar. Porém, se o trabalhador não se sentir apto a retornar no prazo que foi apresentado e tenha orientação médica para permanecer afastado, é possível realizar o Pedido de Prorrogação do Benefício.

Esse pedido deverá ser feito pelo segurado com pelo menos 15 dias antes do término do auxílio por incapacidade temporária.

É possível realizar esse pedido pelo 135 ou no portal do MEU INSS.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário para os segurados do INSS que estão incapacitados total e permanentemente para o trabalho por motivo de acidente de qualquer natureza ou doença.

Importante ressaltar que a incapacidade para o trabalho deve ser permanente. É muito comum que o segurado que se aposenta por invalidez tenha recebido primeiramente o auxílio-doença. Porém, não é regra que é preciso primeiro receber um e depois o outro.

Os requisitos para receber essa aposentadoria são os seguintes:

incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada com documentação médica);

carência de 12 meses;

qualidade de segurado.

Por se tratar de um benefício em que a capacidade laboral do trabalhador precisará passar por avaliação, o segurado que busca essa aposentadoria deverá realizar a perícia médica.

Adicional de 25%

Em muitos casos, o aposentado por invalidez necessita do auxílio de terceiros para realizar atividades básicas do seu dia a dia. Por isso é possível solicitar junto ao INSS um adicional de 25% na aposentadoria.

O decreto 3.048/99 traz uma relação de situações onde o aposentado poderá ter o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. São elas:

cegueira total;

perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

doença que exija permanência contínua no leito;

incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mesmo que não conste na lista a situação do aposentado, é possível solicitar o adicional ao INSS.

Muitas vezes o pedido acaba sendo negado na via administrativa sendo necessário ingressar com uma ação judicial para buscar o direito.

Por ser uma aposentadoria, esse benefício é vitalício?

A aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício, ou seja, pode não durar a vida toda. A razão disso é que são realizadas operações “pente-fino” em determinados períodos que avaliam se o aposentado está apto para voltar ao trabalho.

Outro ponto importante é que o aposentado que recebe esse benefício não pode trabalhar. Pode parecer óbvio, mas muitos não cumprem essa regra. Caso esteja trabalhando mesmo recebendo o benefício ele poderá ser cessado.

Aposentados com mais de 60 anos, segurados com mais de 55 de idade e 15 de aposentadoria e portadores de HIV não participam do pente-fino.

15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria

Até aqui, foi possível entender como funciona o auxílio-doença e a aposentadoria no INSS, seus requisitos e algumas particularidades de ambos. Então, chegamos à tão esperada resposta do título deste conteúdo.

Desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho, qualquer doença poderá ser considerada para concessão de benefício. Atualmente não existe uma única lista definitiva com todas as doenças que geram direito a esses benefícios.

O que existe é uma lista com diversas doenças graves que dispensam a necessidade de carência do segurado no INSS.

Essa listagem pode ser encontrada no artigo 26 da Lei 8.213/91, de doenças graves São elas:

tuberculose ativa;

hanseníase;

alienação mental;

neoplasia maligna;

cegueira;

paralisia irreversível e incapacitante;

cardiopatia grave;

Mal de Parkinson;

espondiloartrose anquilosante;

nefropatia grave;

estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;

contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

hepatopatia grave.

As doenças dessa lista dispensam a necessidade de carência. Mas isso não significa que a pessoa terá o benefício garantido apenas se tiver uma dessas enfermidades.

Os outros requisitos como comprovação médica e qualidade de segurado também precisam ser cumpridos.

Em casos de acidentes, a carência também não é exigida.

Como fazer o requerimento?

Para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado precisará realizar o agendamento da Perícia Médica. Esse procedimento pode ser realizado pelo telefone 135 ou no portal do MEU INSS. Caso não tenha, aprenda como fazer o cadastro no MEU INSS.

Tenha em mãos documentos como RG, CPF e NIT. Se fizer pelo computador, não esqueça de salvar o comprovante de agendamento. Caso faça por telefone, anote o protocolo de atendimento.

No dia agendado, leve toda a documentação médica necessária (laudos, atestados com a CID da doença…) bem como carnês ou carteiras de trabalho.

Meu benefício pode ser negado?

Infelizmente o benefício do segurado poderá ser negado antes (perícia médica) e durante o recebimento do auxílio e aposentadoria (operação pente-fino). Calma, vamos explicar como isso pode acontecer e o que fazer caso isso ocorra.

Tanto no auxílio-doença quanto na aposentadoria por invalidez, o segurado deverá realizar a perícia médica.

Esse procedimento é feito pelos peritos do INSS que, na maioria das vezes, não são especialistas no problema de saúde do segurado. Dessa maneira, essa avaliação acaba não sendo totalmente justa e o resultado, muitas vezes, é o de benefício negado.

Além da perícia, a falta de documentação adequada, o não cumprimento de algum requisito e documentação médica rasurada também são alguns motivos que levam esses benefícios a serem negados pelo instituto.

Se o segurado não concordar com a decisão ele poderá ingressar com uma ação judicial ou recorrer ao próprio INSS.

Em caso de recurso administrativo no INSS, o segurado tem 30 dias a contar do resultado da perícia médica. Aqui, o trabalhador será novamente avaliado pelos peritos do instituto.

No processo judicial, o perito médico é indicado pelo juiz e, normalmente, é um especialista no problema de saúde do segurado. Em caso de ganho, o trabalhador receberá retroativo desde o momento em que o benefício foi solicitado.

Quem devo procurar para me auxiliar nessa situação?

O profissional capacitado para auxiliar o segurado nessas situações é o advogado previdenciário. Essa área lida especificamente com os benefícios do INSS.

O advogado deve analisar o caso, a documentação médica, os motivos que levaram o INSS a negar o pedido. E isso vale tanto antes de fazer a solicitação junto ao INSS como em caso de negativa.

Sabemos que procurar um advogado gera uma série de dúvidas. Por isso, busque indicações de pessoas que você confia, pesquise na internet a experiência do profissional, confira o site da OAB. Mas não esqueça, busque um profissional especialista na área em questão.

São pequenos cuidados que poderão fazer a diferença no seu caso.

Conhecer o seu direito é fundamental

Até aqui você aprendeu que quando se trata de incapacidade para o trabalho o INSS tem dois benefícios para o segurado: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

A principal diferença entre ambos está na incapacidade para realizar suas atividades laborais. Enquanto um se refere a algo temporário, o outro é sobre uma situação permanente.

Nos dois casos será necessário realizar uma perícia médica para atestar essa condição.

Muitos segurados buscam por listas para saber se o que estão passando pode gerar direito ao benefício. Porém, não existe uma única listagem com todas as enfermidades.

É preciso deixar claro que qualquer doença pode ser considerada para fins de concessão do benefício.

O que é fundamental é que o segurado comprove a sua incapacidade para o trabalho, carência de 12 meses e qualidade de segurado. A carência só poderá ser isentada em casos de acidente ou se a doença grave estiver na lista do INSS.

Viu também que o benefício poderá ser negado pelo INSS e que se não concordar com a decisão é possível buscar seu direito na Justiça ou no próprio instituto.

Após todo esse aprendizado, você já consegue identificar qual dos dois benefícios se enquadra no seu caso, se cumpre os requisitos exigidos e o que fazer caso seu benefício seja negado pelo INSS.

Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados | Aposentadoria Especial

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