INSS moderniza auxílio-doença com Atestmed: veja como solicitar benefício sem perícia presencial
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma ferramenta digital que permite a concessão do auxílio-doença, agora chamado benefício por incapacidade temporária, sem a necessidade de perícia médica presencial. Conhecido como Atestmed, esse sistema foi desenvolvido para agilizar o processo de análise de pedidos e reduzir as longas filas de espera nas agências, oferecendo mais comodidade aos segurados.
Por meio dessa modalidade, os trabalhadores podem enviar toda a documentação médica necessária de forma online, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS. A avaliação é feita à distância por peritos, que analisam os atestados e laudos para determinar a elegibilidade ao benefício. Essa inovação representa uma mudança significativa na forma como o INSS interage com seus segurados, adaptando-se às demandas por processos mais eficientes e menos burocráticos.
Entenda o caso: Novas regras do auxílio por incapacidade temporária em 2026 detalham acesso e procedimentos
O que é e como funciona o Atestmed
O Atestmed é uma plataforma digital que possibilita a avaliação do benefício por incapacidade temporária do INSS sem que o segurado precise comparecer fisicamente a uma unidade para a perícia. Em vez disso, a análise é baseada exclusivamente nos documentos médicos enviados eletronicamente, o que confere agilidade ao procedimento e evita deslocamentos.
A principal função da ferramenta é otimizar o fluxo de pedidos, especialmente para casos de afastamento de até 90 dias. É crucial que toda a documentação esteja completa, legível e contenha as informações essenciais para a decisão do perito, uma vez que não haverá interação direta para esclarecimentos ou solicitação de complementos no momento da análise. A precisão dos dados é, portanto, um fator determinante para a aprovação do benefício.
Critérios de elegibilidade e documentação essencial
Para utilizar o Atestmed, o segurado deve atender a requisitos específicos. A ferramenta é destinada a casos de incapacidade temporária cujo período de afastamento não exceda 90 dias. A abrangência inclui diversas categorias de trabalhadores, visando facilitar o acesso ao benefício.
Podem se beneficiar do Atestmed:
- Empregados com carteira assinada (CLT), a partir do décimo sexto dia de afastamento, visto que os primeiros quinze dias são de responsabilidade do empregador.
- Microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos e contribuintes individuais, que têm direito ao benefício desde o primeiro dia de incapacidade.
- Trabalhadores que cumpriram a carência mínima de doze contribuições mensais, exceto em situações de acidentes de qualquer natureza ou doenças legalmente isentas de carência.
- Qualquer segurado que possua atestado ou laudo médico ou odontológico que comprove de forma clara a incapacidade para o trabalho e o período de afastamento, limitado a 90 dias.
A documentação é a base da avaliação. Por isso, o atestado médico ou odontológico precisa ser detalhado e sem rasuras, contendo informações cruciais para a análise. A ausência de qualquer um desses dados pode levar à negativa do pedido, mesmo que a incapacidade seja real.
Os documentos médicos devem incluir:
Mais sobre o assunto: Benefício por incapacidade: INSS confirma Atestmed sem perícia presencial em 2026
- Nome completo do segurado.
- Identificação completa do profissional de saúde (nome e número do CRM/CRO).
- CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença ou lesão.
- Data de início do afastamento.
- Prazo de repouso recomendado em dias.
- Descrição do quadro clínico que justifique a incapacidade alegada.
- Assinatura e carimbo do médico ou dentista responsável.
Novas regras e o prazo de 90 dias para o benefício
Em março de 2026, o Atestmed passou por importantes atualizações, conforme as Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 13/2026 e nº 14/2026. Uma das mudanças mais relevantes foi o aumento do prazo máximo de afastamento concedido via análise documental, que subiu de 60 para 90 dias. Essa alteração visa abranger um número maior de casos sem a necessidade de perícia presencial, reforçando o objetivo de desburocratização.
Outras modificações implementadas em 2026 incluem um maior rigor na análise pericial. Agora, o perito deve não apenas verificar os dados básicos, mas também justificar por escrito a sua decisão, mesmo que discorde do período de afastamento indicado pelo médico assistente do segurado. Essa medida busca dar mais transparência e fundamentação às concessões ou negativas.
Além disso, o sistema ganhou a capacidade de identificar, apenas pelos documentos, se o problema de saúde tem relação com o trabalho, o que pode levar à concessão do auxílio-doença acidentário. Foi adicionado também um campo para o segurado descrever o início dos sintomas e explicar os motivos que o impedem de trabalhar. Uma regra importante é que, após três respostas negativas consecutivas via Atestmed, o próximo pedido será automaticamente encaminhado para perícia presencial ou por telemedicina, garantindo uma avaliação mais aprofundada. Há também um período de carência de 30 dias para um novo pedido após um indeferimento. O auxílio-acidente também foi incorporado à lista de benefícios avaliados pelo Atestmed.
Caso a incapacidade do segurado ultrapasse o limite de 90 dias concedidos pelo Atestmed, existem alternativas para a continuidade do benefício. O trabalhador pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença em até 15 dias antes do seu término, o que implicará na realização de uma perícia médica presencial. Se a prorrogação não for solicitada no prazo, um novo pedido de benefício pode ser feito. Em situações de incapacidade permanente, constatada em nova perícia, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Saiba mais: INSS moderniza agendamento de perícia para auxílio-doença: veja como solicitar o benefício agora
Passo a passo para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS
O processo para solicitar o benefício por incapacidade temporária via Atestmed é totalmente digital e pode ser feito de qualquer lugar com acesso à internet, utilizando um computador ou celular. É fundamental seguir os passos corretamente para garantir que o pedido seja analisado sem contratempos.
Para fazer o pedido, siga as instruções:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
- No menu principal, clique em “Benefícios por Incapacidade” e, em seguida, selecione “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”.
- Leia atentamente as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”.
- Atualize seus dados de contato, garantindo que o INSS possa se comunicar com você.
- Em “Dados do Pedido”, identifique-se como titular do benefício, procurador do titular ou representante legal.
- Selecione o “Tipo de Incapacidade” como temporária.
- Responda às demais perguntas feitas pelo sistema de forma clara e objetiva.
- Anexe os documentos médicos legíveis e sem rasuras, seu documento de identificação com foto e, se for o caso de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Confira todos os seus dados referentes às contribuições em “Trabalhos e Contribuições” para assegurar que estão corretos.
- Escolha a agência do INSS mais próxima para fins de referência e onde será feito o pagamento do benefício, caso aprovado.
Após a conclusão do processo, o sistema informará o número do protocolo e o status do seu pedido, que poderá ser acompanhado diretamente pelo Meu INSS. É importante ressaltar que o auxílio-doença concedido pelo Atestmed tem o mesmo valor e as mesmas condições de um benefício concedido após perícia presencial, diferenciando-se apenas pela metodologia de avaliação da incapacidade.
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