Saque-aniversário do FGTS para demitido

Saque-aniversário do FGTS para demitido. Quando optei não sabia que perderia minha rescisão e agora fui demitida e preciso muito do dinheiro do FGTS. O que posso fazer?

Resposta: A partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque-aniversário e quiser voltar ao saque-rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

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Ou seja, depois que aderir, não tem como se arrepender da decisão — vai ter que esperar dois anos para voltar à modalidade de saque antiga.

Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.

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Durante esses dois anos, porém, poderá continuar a fazer os saques do fundo no mês de aniversário. A retirada terá limitação de acordo com o saldo do trabalhador. Quanto menos dinheiro tiver no Fundo, maior será o percentual que ele poderá sacar. Veja na tabela:

Arte R7

ENTENDA MAIS SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO

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1) O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao saque-aniversário, é necessário optar por essa modalidade. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.

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2) Como faço a adesão ao saque-aniversário?

Quem quiser migrar para essa modalidade terá de comunicar a decisão à Caixa. Desde o dia 1º de janeiro de 2020, a adesão feita pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Quem não aderir permanece nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permite manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa (denominada pela Caixa saque-rescisão).

3) A adesão ao saque aniversário é obrigatória?

Não. A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória. Apenas o trabalhador que desejar participar da sistemática do saque-aniversário deve fazer a opção. Se o trabalhador não fizer nada, continua nas regras atuais que permitem o saque integral do fundo em caso de demissão.

4) Não quero aderir ao saque-aniversário. Preciso avisar?

Não. Quem não quiser aderir ao saque-aniversário não precisa fazer nada. Dessa maneira, vai permanecer nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permitem manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa. Fonte R7

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