Auxílio-doença sem erro no INSS

Auxílio-doença sem erro no INSS. Por causa da pandemia da Covid-19, as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão fechadas desde o final de março. Com isso, serviços presenciais, como as perícias médicas, estão suspensos.

No caso dos segurados que solicitam auxílio-doença, benefício que requer exame pericial, o INSS passou a liberar a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) mediante envio de atestado médico válido.

Atestado médico para Auxílio sem perícia: Confira como deverá ser(Abre numa nova aba do navegador)

De forma remota, os peritos médicos federais estão realizando a análise desses atestados. A documentação depende de aprovação.

Para ter o benefício liberado, o segurado deve mandar, além de atestado válido, documentos sem rasuras e que possam ser lidos com clareza. Veja dicas ao lado.

Caso a antecipação do benefício seja negada, o segurado pode recorrer administrativamente ou na Justiça.

O que deve conter atestado médico para receber Auxílio sem perícia?(Abre numa nova aba do navegador)

Mesmo quem teve o adiantamento concedido precisará passar por perícia presencial quando os postos reabrirem, uma vez que o envio do atestado não substitui o procedimento.

Para evitar a judicialização, no entanto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) defende que as perícias sejam feitas a distância, de forma virtual. O órgão utiliza como base a lei que estabeleceu a telemedicina durante a pandemia de Covid.

A ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais) afirma que a legislação não abre espaço para o procedimento de forma online. “Quanto à realização da teleperícia, na própria lei que trata da carreira da perícia médica federal consta que, onde for exigido o exame médico-pericial presencial, ficará vedada a substituição por exame remoto ou à distância”, diz Luiz Carlos de Teive e Argolo, presidente da associação.

Possíveis erros no auxílio emergencial na Caixa(Abre numa nova aba do navegador)

“Logo, a teleperícia é proibida por lei. Tem-se que entender que a realização de uma perícia médica é muito diferente da realização de uma consulta médica. São atos médicos distintos com finalidades diferentes”, complementa Argolo.

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