Proposta prevê a recontratação de trabalhador dispensado na pandemia

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O Projeto de Lei 3078/20 trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/20) e os 18 meses subsequentes.

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SEGURO DESEMPREGO CARTEIRA DE TRABALHO
Proposta altera a CLT, que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão

Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, por meio de acordo individual o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.

Nesse caso, o trabalhador receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.

Caso a recontratação não ocorra, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais. A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão.

“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, avaliaram os autores, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, continuaram os autores. “Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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