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INSS mantém R$ 1.045 de auxílio-doença para os brasileiros

INSS mantém R$ 1.045 de auxílio-doença para os brasileiros. Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão tentando receber o auxílio-doença poderão optar entre o adiantamento de R$ 1.045 ou a perícia médica para a concessão do benefício.

Segundo a portaria conjunta nº 62, publicada na terça (29), a escolha deve ser feita no momento do requerimento e a opção pela perícia só valerá para unidades que estejam com agendamento disponível.

A publicação especifica que, o segurado que optar pela antecipação, deverá anexar ao requerimento, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico legível e sem rasuras, com assinatura do profissional e carimbo de identificação, informações sobre a doença ou CID e período estimado de repouso.

A portaria de terça (29) complementa a portaria nº 47, de 21 de agosto. Nesta anterior, a regra era de que, a partir da data, só poderia requerer a antecipação o segurado que residisse em município a mais de 70 quilômetros de uma agência com perícia disponível.

O novo texto diz que não há mais esse recorte, ou seja, qualquer segurado que se enquadre nas regras poderá solicitar a antecipação do benefício, independentemente de sua localização.

O INSS diz ainda que o segurado que já pediu a antecipação e aguarda resposta não poderá migrar de opção, devendo aguardar a análise do pedido.

Já para segurados que tiveram uma resposta negativa sobre a antecipação ou concessão do auxílio e entrarem com recurso, o órgão explica que poderá ser feita a opção pela antecipação até 31 de outubro

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