Justiça Federal mantém veto ao adicional de 25% no valor do BPC

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BPC do INSS Foto: BPC do INSS - Foto: graphixchon/ Istockphoto.com

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Minas Gerais, manteve na terça-feira (20) a decisão que negou o pagamento do adicional de 25% sobre o valor mensal do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago pelo governo federal. Com o julgamento do Processo nº 0011186-73.2018.4.01.9199, os titulares do programa continuam recebendo exclusivamente a quantia fixa de um salário mínimo por mês, sem direito ao acréscimo financeiro destinado ao custeio de cuidadores.

O autor da ação judicial solicitava o repasse extra, popularmente conhecido como auxílio-acompanhante ou adicional de grande invalidez, sob a justificativa de necessitar de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas da vida diária. Ao rejeitar o recurso, o colegiado aplicou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de o Judiciário estender vantagens sem autorização em lei. “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”, determinou o STF na tese fixada no Tema 1.095 de repercussão geral.

Quem tem direito ao BPC e ao adicional de 25% na legislação atual?

Pessoa com deficiência, cadeirante, BPC
Foto: Pessoa com deficiência, cadeirante, BPC – Foto: baranozdemir/ Istockphoto.com

O acórdão do TRF6, cuja análise jurídica foi divulgada pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, fundamentou a negativa na diferença estrutural entre os pagamentos previdenciários e os repasses de assistência social. Enquanto a aposentadoria exige pagamentos mensais anteriores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio assistencial atende pessoas que não precisam ter contribuído para o sistema público ao longo da vida laboral, mas que preenchem critérios específicos de idade ou saúde aliados à baixa renda familiar.

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As regras vigentes na legislação brasileira separam de forma estrita os públicos e os requisitos exigidos para cada uma dessas modalidades de pagamento mensal administradas pelo órgão federal:

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  • Adicional de 25% (auxílio-acompanhante): previsto exclusivamente no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 para segurados que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e comprovam a necessidade de ajuda constante de outra pessoa.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993), é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que vivam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

BPC e o entendimento do STF no Tema 1.095 sobre criação de despesas

Durante a análise do processo na Justiça Federal em Minas Gerais, os magistrados apontaram que o acolhimento do pedido do beneficiário por meio de uma sentença violaria três pilares constitucionais simultaneamente: o princípio da reserva legal, o princípio da separação dos Poderes e a regra constitucional da contrapartida financeira, que exige a indicação de uma prévia fonte de custeio no orçamento público antes da criação ou ampliação de qualquer gasto da Seguridade Social. Como o benefício assistencial não tem natureza contributiva e seu texto regulamentador não prevê complementos financeiros, os juízes não podem aplicar por analogia um artigo restrito à lei de benefícios previdenciários.

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A fundamentação do colegiado seguiu a diretriz obrigatória estabelecida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.221.446/SP, que deu origem ao Tema 1.095 da repercussão geral. Na ocasião, a Suprema Corte definiu que o Poder Judiciário não tem autorização para atuar como legislador positivo, ou seja, não pode criar direitos ou estender percentuais de acréscimo a categorias não contempladas expressamente pelo Congresso Nacional, mesmo diante de quadros graves de saúde ou de dependência comprovada de terceiros por parte de idosos fragilizados e pessoas com deficiência severa.

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Até a publicação do acórdão pela 1ª Turma Suplementar do TRF6, não haviam sido confirmados o nome do magistrado relator do processo nem a identidade do beneficiário que moveu a ação judicial.

Proposta no Senado tenta incluir o adicional de 25% no BPC para 900 mil pessoas

A ausência de amparo legal para o pagamento de acompanhantes a titulares de auxílios assistenciais é alvo do Projeto de Lei nº 4.680/2024, que tramita no Congresso Nacional ainda sem perspectiva de votação ou aprovação. Apresentada pelo senador Romário de Souza Faria (PL-RJ), a proposta altera diretamente o texto da Lei nº 8.742/1993 para autorizar o pagamento do adicional de 25% sobre o valor do BPC sempre que o titular comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Na justificativa do projeto, o parlamentar utilizou dados de um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para dimensionar a demanda reprimida no país.

O documento legislativo cita números exatos sobre o alcance do programa assistencial e o orçamento mensal das famílias atendidas:

  • 6 milhões de pessoas: total aproximado de titulares que recebem o BPC em todo o território nacional, de acordo com o estudo do Ipea anexado ao projeto.
  • 900 mil beneficiários: parcela estimada do público total, equivalente a cerca de 15% dos cadastrados no programa, que necessita de assistência permanente de terceiros no dia a dia.
  • 1 salário mínimo mensal: valor integral pago atualmente pelo governo federal aos inscritos no benefício assistencial, sem abono natalino ou acréscimos percentuais.

Ao defender a mudança na legislação para contemplar esse grupo vulnerável, o autor do texto argumentou que a quantia básica depositada mensalmente pelo governo é insuficiente para cobrir as despesas médicas e operacionais de uma pessoa acamada ou com limitação severa de autonomia. “Sabemos que parte dos beneficiários do BPC demanda a assistência permanente de um cuidador que os apoie em suas necessidades. No entanto, infelizmente, o valor do benefício, um salário mínimo, fica muito aquém dos gastos que esses beneficiários possuem com um cuidador”, afirmou o senador Romário na justificativa do Projeto de Lei nº 4.680/2024.

INSS emite alerta contra golpes sobre liberação do adicional de 25% no BPC

Diante da repercussão de ações judiciais sobre o auxílio-acompanhante, o INSS emitiu um alerta oficial aos cidadãos sobre a atuação de golpistas que abordam famílias de idosos e pessoas com deficiência. Segundo a autarquia, criminosos têm se passado por advogados ou assessores previdenciários para oferecer a falsa promessa de liberação imediata do adicional de 25% na folha de pagamento de quem recebe o benefício assistencial, cobrando taxas antecipadas ou solicitando dados pessoais e bancários das vítimas para supostamente dar entrada no pedido.

Como não há lei aprovada que permita a concessão administrativa ou judicial desse percentual extra para a modalidade assistencial, qualquer oferta de intermediação rápida para aumentar o valor do repasse configura tentativa de fraude. O órgão federal orienta que os segurados e seus familiares não assinem contratos duvidosos nem forneçam senhas a terceiros, realizando qualquer consulta de andamento processual, verificação de regras ou esclarecimento de dúvidas exclusivamente por meio dos canais oficiais de atendimento gratuito: a plataforma digital Meu INSS, disponível em site e aplicativo para celular, e a central telefônica 135.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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