Saque do FGTS para Brasileiro no exterior é possível?
Saque do FGTS para Brasileiro no exterior é possível? As Repartições Consulares brasileiras no exterior estão habilitadas a receber pedidos de resgate de FGTS; O serviço de solicitação de saque do FGTS permite que o brasileiro no exterior resgate os recursos existentes em sua conta no FGTS, através de um Posto Consular;O cidadão brasileiro deverá levar ao Posto Consular da sua jurisdição o formulário de solicitação de saque do FGTS e os documentos necessários; A solicitação deverá ser assinada na frente da Autoridade Consular.
Quem pode utilizar este serviço? O brasileiro ou estrangeiro residente no exterior que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS e que atenda a uma das seguintes condições:- Não ter trabalhado com carteira assinada no Brasil nos últimos três anos ou não ter tido crédito em conta do FGTS nos últimos 3 anos;- Ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;- Ter contrato de trabalho temporário no Brasil extinto pelo término de seu prazo;- Estar aposentado pela Previdência Social.
Etapas para a realização deste serviço
Comparecer ao Posto ConsularPara obter a autorização para a concessão de passaporte para menor, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos
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Clique aqui para saber quais documentos são obrigatórios de acordo com seu caso.Siga as seguintes etapas:
1) Formulário: fazer o download do “Formulário de Solicitação de Saque de FGTS no Exterior“. Imprimir e preencher o formulário, conforme as instruções apresentadas;2) Assinar o Formulário somente na presença da Autoridade Consular, no momento da entrega da documentação;
3) Preencher o nome do requerente exatamente como consta na Carteira de Trabalho; caso tenha havido mudança no seu nome, será preciso apresentar a certidão de casamento original ou documentação comprobatória da troca de nome;4) Indicar endereço eletrônico para recebimento do resultado da análise do pedido de saque;5) Registrar no formulário o número de CPF, esteja ele em situação regular ou não;
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6) Para crédito do benefício, indicar conta bancária no Brasil de titularidade do requerente ou de pessoa de sua confiança. O titular da conta deverá estar com CPF em situação regular;7) Apresentar original e cópia da documentação específica.Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.CANAIS DE PRESTAÇÃO Web : Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda A depender do Posto Consular
Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda A depender do Posto Consular
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
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Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
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Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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