Como fazer o saque total do FGTS na Caixa
Como fazer o saque total do FGTS na Caixa O pagamento do FGTS começou a ser feito e ainda tem muita gente com dúvidas sobre quando o dinheiro vai ser depositado, como movimentar o depósito, como recusar o pagamento e se é possível receber valor maior que o salário mínimo.
Saque total do FGTS
O FGTS Emergencial é temporário e só vai valer neste momento de pandemia da Covid-19.
Cobertura completa: Benefícios
As outras modalidades de saque continuam valendo, inclusive do saldo total, nas condições previstas no regulamento.
No caso de doença grave, inclusive do Corona Vírus, os trabalhadores podem movimentar todo o saldo do FGTS, ainda quando a pessoa acometida com doença seja um dos seus dependentes.
Recusa do benefício
O trabalhador que não quiser receber o salário mínimo referente ao FGTS Emergencial pode informar até dez dias antes da data do depósito, observando o calendário de pagamento, que não quer receber esse valor.
Esse prazo não é fatal porque, se o depósito for feito, o trabalhador pode solicitar que o depósito seja desfeito. Caso não informar a recusa nem pedir o desfazimento do depósito até 30 de novembro, o dinheiro voltará para a conta vinculada do Fundo de Garantia.
Acompanhe: tudo sobre Aplicativo FGTS
Conta bancária ou poupança
Diferentemente do que normalmente acontece, quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal não será beneficiado com o pagamento antecipado.
O FGTS Emergencial será pago exclusivamente na Poupança Digital Social. A movimentação será feita pelo Aplicativo Caixa Tem. Neste momento já dá para pagar contas, boletos, usar o cartão de débito em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos.
Somente depois, também observado o calendário baseado no mês de nascimento, é que o trabalhador poderá transferir o depósito para outro banco ou sacar o dinheiro nos terminais de autoatendimento ou lotéricas, sem qualquer custo.
Caixa vai liberar um novo saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de até R$ 1.045 por trabalhador, por causa da pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
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Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
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