Pagamento do IPTU: Quem pode ser isento?

Pagamento do IPTU: Quem pode ser isento? O IPTU é um tributo municipal e para saber se o proprietário ou locatário podem se beneficiar da isenção do pagamento é preciso verificar a legislação municipal, esclarece explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.

QUEM PODE SE BENEFICIAR

Aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, idosos e beneficiários dos programas de distribuição de renda do Governo Federal normalmente são contemplados pelas legislações municipais, mas também são exigidos outros requisitos que devem ser avaliados em cada município.

ISENÇÃO NO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO

As regras de isenção do IPTU 2022 estão definidas no site da Secretaria da Fazenda.

Regras como não possuir outro imóvel em São Paulo ou em outro município, utilizar-se do imóvel tributado, ter renda de até 3 salários mínimos permite a isenção total e proporcional para quem tem até 5.

O valor do imóvel também é um ingrediente que define a utilização do benefício fiscal.

ISENÇÃO NO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS

A Lei n. 11.111/2001 trata da isenção do imposto predial e territorial urbano do município de Campinas/SP, o qual diz que é isento do pagamento “o aposentado ou pensionista, relativamente ao imóvel de uso estritamente residencial, do qual seja proprietário, usufrutuário ou promitente comprador, onde resida” (art. 4º).

COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO

O prazo para pedir para não pagar o tributo vence no dia 2 de fevereiro.

Os aposentados têm que comprovar que a renda familiar não ultrapassa R$ 2.700,68 no ano de 2022, apresentar o comprovante de aposentadoria, matrícula atualizada do imóvel, cópias do RG e CPF do requerente, extrato detalhado do benefício.

Caso seja viúvo, apresentar certidão de óbito e inventário registrado.

Perguntas recorrentes:

Onde solicitar a isenção do IPTU em São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto?

Todos os processos são digitais e podem ser solicitados no site das respectivas prefeituras.

Clique aqui para acessar o site de Campinas, de Ribeirão Preto e da Capital.

Quais são os documentos básicos?

O comprovante de recebimento do benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), certidão de propriedade do imóvel, documentos pessoais, certidão de valor venal do imóvel, e outro específico de cada município.

São só aposentados e pensionistas do INSS que têm direito?

Não. Aposentados de outros regimes de previdência do Estado, do Município, da União ou do Distrito Federal e beneficiários da assistência social também tem acesso ao benefício, observada as regras de eleição. Fonte: Bocchi Advogados – [email protected]

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