PIS: Valores e datas para liberação do Abono Salarial O Abono Salarial é um beneficio anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para este exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador expediu a Resolução Codefat nº 934, de 7 de janeiro de 2022 disciplinando o pagamento e o calendário de pagamento do abono salarial, que será seguido pelos agentes pagadores (CAIXA e Banco do Brasil).
Valor do Abono Salarial
O valor do Abono Salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Considerando que o valor do Salário-Mínimo no ano de 2022 é de R$ 1.212,00, abaixo consta o valor anual do abono segundo a quantidade de meses trabalhados.
Nº MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE | VALOR DO ABONO SALARIAL |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
Calendário de pagamento
Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS – Programa de Integração Social
EXERCÍCIO 2022
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 08/02/2022 | 29/12/2022 |
FEVEREIRO | 10/02/2022 | 29/12/2022 |
MARÇO | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
ABRIL | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
MAIO | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
JUNHO | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
JULHO | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
AGOSTO | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
SETEMBRO | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
OUTUBRO | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
NOVEMBRO | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
DEZEMBRO | 31/03/2022 | 29/12/2022 |
Para trabalhadores(as) de empresas públicas, cadastrados no PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
EXERCÍCIO 2022
AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
1 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
2 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
3 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
4 | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
5 | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
6 | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
7 | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
8 | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
9 | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
empregado (a) doméstico (a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Quem pode utilizar este serviço?
Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS
1 – Consultar calendário de pagamentos
a) Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o mês de aniversário do(a) trabalhador(a)
2 – Verificar o valor por meio:
a) da Carteira de Trabalho Digital
b) do Telefone 158
3 – Receber o Abono Salarial
CANAIS DE PRESTAÇÃO Web :
O Abono Salarial estará disponível na sua conta corrente ou poupança. Caso isso não ocorra, você poderá realizar uma TED para a conta do seu banco nos terminais de autoatendimento, no site www.bb.com.br/pasep ou nas agências do Banco do Brasil. Presencial :
Para sacar o Abono Salarial em uma agência da Caixa Econômica Federal, você vai precisar de:
Documento de identificação oficial com foto
Número do CPF.
Para sacar o Abono Salarial nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa, você vai precisar do:
Cartão Social
Os trabalhadores que não possuem conta deverão sacar o Abono nos correspondentes bancários.Tempo estimado de espera: Até 30 minuto(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva? Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Fonte https://www.gov.br/