Trabalhador pode ser obrigado a usar máscaras?

Trabalhador pode ser obrigado a usar máscaras? Estados estão flexibilizando uso de máscara, mas empresas têm obrigação de zelar por um ambiente seguro para os trabalhadores.

Com a diminuição da gravidade e do número de casos de Covid-19, a obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos (ruas, praças e parques) e na maioria dos ambientes fechados começou a ser flexibilizada em alguns estados do Brasil, como São Paulo, Rio e Distrito Federal, entre outros.

Ao mesmo tempo, muitas empresas também estão retomando o trabalho presencial.

Diante desse contexto, a empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar de máscara mesmo diante da flexibilização da máscara por decreto dos governadores?

A resposta é sim, as empresas podem obrigar o funcionário a usar máscara no ambiente de trabalho, explicam as advogadas ouvidas por esta coluna.

São elas: Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP; Andrea Bucharles, sócia da área trabalhista do escritório Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados; e Aparecida Tokumi Hashimoto, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.

De acordo com as especialistas, a lei que rege o Direito do Trabalho é federal e, por esse motivo, um decreto estadual não pode se sobrepor ao que a lei trabalhista exige das empresas. Sendo assim, elas não estão desobrigadas de cumprir as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Se descumprir essa orientação, a empresa passará a assumir o risco de ser autuada pelo Ministério e também de ser responsabilizada por eventuais danos causados aos trabalhadores

ANDREA BUCHARLES

Normas trabalhistas continuam em vigor

A advogada Adriana Calvo lembra que a lei 13.979/20, que traz medidas gerais para o enfrentamento da epidemia, prevê o uso obrigatório de máscara de proteção individual. Além disso, essa lei estabelece que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia de Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus empregados esse equipamento.

A portaria conjunta 20/2020 estabelece que entre as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho está o uso de máscara durante o trabalho.

E, por fim, a portaria interministerial MPT/MS 14, de janeiro de 2022, alterou o anexo I da portaria conjunta 20/2020, no sentido de que os empregadores “devem incluir” em sua rotina e ambiente de trabalho medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus.

Todas estas normas produzem efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública. Por esse motivo, a maioria das empresas está com receio de liberar o uso de máscara no ambiente de trabalho e sofrer fiscalizações por parte dos órgãos públicos

ADRIANA CALVO

Empresas devem zelar por ambiente de trabalho seguro

A advogada Aparecida Hashimoto também cita a portaria nº 14, de 2020, que foi editada conjuntamente pelos ministros do Trabalho e Previdência, da Saúde e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, a qual prevê as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) nos ambientes do trabalho.

Como a lei diz que é um dever das empresas zelar por um meio ambiente de trabalho seguro e saudável e que é direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, as advogadas consideram que o empregador deve, sim, continuar mantendo o fornecimento de máscara e a exigência de uso por todos os empregados, principalmente por aqueles que não estão completamente imunizados ou são imunossuprimidos.

Empresa deve zelar principalmente por todos aqueles que são mais vulneráveis ao desenvolvimento da forma grave da Covid-19

APARECIDA HASHIMOTO

Empregado poderá ser demitido por justa causa se não usar a máscara?

As advogadas entendem que sim, mas primeiramente o empregado deveria ser advertido para que obedecesse às normas da empresa. Essa punição deve ser gradual, com advertência, suspensão e só em último caso a justa causa. Fonte: R7

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