Regulamentação do trabalho no comércio em feriados é formalizada após acordo do governo Lula; veja o que muda
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou na terça-feira, 21 de julho de 2026, um acordo crucial que estabelece as novas diretrizes para o funcionamento do comércio em feriados. Este documento, que sela o entendimento entre representantes de empregados e empregadores, chega um mês após a entrada em vigor da regra que exige convenção coletiva para a abertura de certos estabelecimentos.
Principais pontos do acordo para o trabalho em feriados
Pelo pacto estabelecido, o funcionamento do comércio durante os feriados estará condicionado à existência de uma Convenção Coletiva de Trabalho. Este tipo de acordo deve ser firmada entre os sindicatos que representam tanto os trabalhadores quanto os empregadores. Atividades que já possuem autorização para operar em caráter permanente estão ressalvadas. Além disso, as empresas e funcionários deverão observar as normativas municipais que abordam o tema do trabalho nessas datas.
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Entenda o que a mudança significa para o comércio e os trabalhadores
Na prática, a formalização do acordo significa uma alteração significativa na forma como as jornadas de trabalho em feriados são definidas. Anteriormente, a decisão de escalar funcionários podia ser tomada unilateralmente pelas empresas em diversos segmentos. Agora, as condições para o trabalho nessas datas, incluindo pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, serão estabelecidas na mesa de negociação entre as entidades representativas de patrões e empregados.
Como o novo modelo impacta as relações trabalhistas
Essa mudança busca conferir maior segurança jurídica e equidade nas relações de trabalho. Para os empregados, a garantia de que as condições serão negociadas coletivamente oferece uma camada adicional de proteção e transparência. Para os empregadores, o acordo oferece um panorama claro sobre os requisitos legais para operar em feriados, evitando contestações e promovendo um ambiente de trabalho mais estável. A formalização, um mês após a regra já ter iniciado sua vigência, assegura que a implementação se dê de forma ordenada e com o respaldo de ambas as partes.

















