Editorias
Benefícios

PIS-PASEP: Direito e novos prazos

Por Carolina Costa · · 3 min de leitura
Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

PIS-PASEP: Direito e novos prazos Mas, de acordo com a Resolução 838, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada em 24 de setembro de 2019, a retirada do dinheiro ainda poderá ser feita pelo trabalhador pelos cinco anos seguintes após o encerramento do cronograma de pagamentos. A questão é que será preciso esperar um pouco. O benefício só voltará a ficar disponível no calendário de pagamentos do próximo ano-base.

O próximo calendário será definido pelo Codefat a partir de janeiro de 2022. Geralmente, o abono salarial fica disponível para saque no período de julho de um determinado ano a junho do ano seguinte, e os pagamentos seguem agenda conforme o mês de nascimento dos trabalhadores. Portanto, o novo cronograma já começaria neste mês. No entanto, o governo federal anunciou excepcionalmente que deverá liberar os pagamentos referentes ao calendário 2021/2022 (ano-base 2020) somente no ano que vem. Portanto, o direito de retirada do dinheiro não resgatado agora ou em anos anteriores será retomado em 2022.

Segundo o Banco do Brasil (BB), caso o trabalhador não tenha sacado o abono salarial 2020/2021 (ano-base 2019) dentro do calendário anual de pagamentos, o valor deverá ser solicitado ao Ministério da Economia por meio do “Alô Trabalhador”, no telefone 158.

A Caixa ainda não informou o procedimento a adotar. Mas dispõe de um 0800-726-0207 para atendimentos sobre abono do PIS.

O abono salarial é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao PIS, e pelo Banco do Brasil (BB) aos militares, aos servidores e aos empregados de empresas públicas, que fazem jus ao Pasep.

Quem tem direito?

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que recebeu até dois salários mínimos no ano-base, está há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e trabalhou por pelo menos 30 dias com registro formal no ano de referência

É preciso ainda que os dados do trabalhador estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018 e/ou 2019.

O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.100) para quem trabalhou durante os 12 meses do ano. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, tem direito a R$ 92 de abono – Fonte Extra Globo

Mais notícias em Benefícios

STF confirma autoridade do INSS para definir limite de juros no crédito consignadoTrabalhadores nascidos em setembro já podem acessar saque-aniversário do FGTSSalários de agosto: quinto dia útil de setembro de 2026 tem prazo final no sábadoINSS simplifica validação de consignado para aposentados sem biometria facialPagamento do PIS/Pasep: saiba se depósitos retornam em setembro e como sacar o abonoLotofácil da Independência: quanto rendem R$ 300 milhões na poupança e em outros investimentos?Programa Minha Casa, Minha Vida amplia direitos para mulheres em busca de moradiaCalendário de pagamentos do INSS define datas para aposentados em agosto e setembroNovas moradias: 2.777 unidades do Minha Casa, Minha Vida são aprovadas em seis estadosMercado imobiliário vê Minha Casa, Minha Vida alcançar mais da metade das vendas no BrasilINSS: confira as exigências para aposentadoria por idade e veja como fazer o pedidoNovas regras do INSS dispensam carência mínima para gestação de alto risco