Estorno de compras pode ser solicitado em qual situação por consumidores
Estorno de compras pode ser solicitado em qual situação por consumidores Sabe aquela compra de Natal que você fez pela internet e não chegou como o esperado, seja pelo tamanho ou pela cor que não é a mesma do pedido? Ao invés de deixar a peça no fundo do armário, você pode desistir da compra e pedir o estorno.
Segundo Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar uma comprar por arrependimento nas seguintes situações:
- Quando a compra tiver sido feita fora do estabelecimento comercial, como as compras online – neste caso, a lei prevê um prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra; o cancelamento deve ser formalizado por escrito.
- Quando o produto tiver sido entregue diferente do pedido.
- Quando o produto for entregue com algum defeito e o fornecedor não resolver o problema em até 30 dias.
- Quando o fornecedor tiver oferecido a opção de cancelamento na ocasião em que o consumidor fez a compra – neste caso, o consumidor deve pedir que esta promessa seja feita por escrito.
Como fazer o pedido de estorno?
O consumidor deve entrar em contato via telefone ou e-mail com o fornecedor do produto ou direto na loja em que fez a compra.
Quais documentos necessários?
Quando for fazer o pedido é necessário ter em mãos: nota ou cupom fiscal, algo que comprove o pedido de troca do produto, como print, e-mails e ligações.
Compras por cartão de crédito
De acordo com o Procon, nos casos em que o consumidor observar na fatura do cartão de crédito ou conta corrente o lançamento de uma cobrança duplicada ou não reconhecida, ele deve entrar em contato com a administradora do cartão ou com o banco questionando a cobrança e solicitando o estorno do valor. Fonte G1