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Pagamentos e documentos para pedir o BPC/Loas

Por Luís Henrique Costa · · 4 min de leitura
Foto: Fotografia de MixVale.com.br

Pagamentos e documentos para pedir o BPC/Loas Muita gente que recebe Loas pode ter direito à aposentadoria. As vantagens dessa troca são um benefício maior, décimo terceiro e em alguns casos, até pensão por morte.

Quem tem direito ao BPC/Loas?

O benefício de prestação continuada é uma garantia prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em que o Governo paga um salário-mínimo por mês para pessoas com deficiência OU idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais em situação de dificuldade econômica para sobreviver.

Simplificando, os requisitos para ter direito ao BPC são:

  • Ser idoso ou pessoa com deficiência;
  • Renda familiar de até ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) por pessoa que vive com o requerente;
  • Parecer favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região quanto à necessidade do benefício;
  • Estar devidamente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Qual a vantagem da aposentadoria?

Com certeza, receber uma aposentadoria tem mais vantagens do que receber o BPC. Dentre essas vantagens, podemos citar:

  • Pode ser cumulada com pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
  • Normalmente não precisar se fazer a reavaliação e/ou passar por novas perícias;
  • Poder trabalhar e continuar recebendo;
  • Tem direito ao 13º salário;
  • Facilidade em conseguir empréstimo consignado;
  • O valor pode ser maior que um salário-mínimo.

Como trocar o BPC pela aposentadoria?

Primeiro, vamos deixar claro uma coisa: para se aposentar é preciso contribuir para a Previdência! Além de contribuir, tem que cumprir alguns requisitos, que podem ser: tempo mínimo de contribuição, idade e/ou invalidez.

Muitas pessoas contribuíram para o INSS por um período, suspenderam o pagamento e hoje em dia recebem o BPC. Se essa é sua situação, saiba que você já pode ter direito a uma aposentadoria ou pode estar prestes a conquistar esse direito, mesmo que atualmente não esteja contribuindo.

Vale a pena consultar o site do Meu INSS ou um profissional de sua confiança para verificar sua situação na previdência social.

Para quem já tem direito à aposentadoria

É muito comum que o INSS não perceba que a pessoa tem direito a uma aposentadoria quando é solicitado o BPC, apesar de a previdência ser obrigada por Lei a verificar essa situação (inclusive aposentadoria por invalidez!).

Se esse for seu caso, você pode solicitar de imediato a substituição do Benefício de Prestação Continuada pela aposentadoria e, em alguns casos, até mesmo conseguir receber as diferenças retroativas.

Para quem falta pouco para ter direito à aposentadoria

Essa hipótese ocorre quando o trabalhador está recebendo o BPC e falta pouco tempo de contribuição ou idade para ter direito à uma aposentadoria. Se já tiver o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria e só falta completar a idade, assim que fizer o aniversário, é possível solicitar a troca do BPC pela aposentadoria.

No entanto, caso ainda falte completar o tempo mínimo de contribuição, é possível fazer as contribuições como facultativo, mesmo recebendo o BPC (conforme a Portaria nº 3/2018, quem recebe LOAS pode pagar a previdência).

Mas atenção! Não faça a contribuição na condição de contribuinte individual, pois o INSS entenderá que você está trabalhando (exercendo uma atividade remunerada) e poderá suspender o BPC.

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br

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