Guia Completo no Plano Simplificado do INSS

Guia Completo no Plano Simplificado do INSS Você sabe como funciona o Plano Simplificado de Previdência Social do INSS? Com uma contribuição de 11% sobre o salário mínimo, você pode se aposentar e garantir outros benefícios previdenciários.

O Plano Simplificado existe para os contribuintes individuais (autônomos) e para os contribuintes facultativos.

E é uma excelente forma de garantir uma aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Por isso, hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o Plano Simplificado de Previdência Social do INSS.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é o Plano Simplificado de Previdência Social (INSS)?

O Plano Simplificado de Previdência Social é uma modalidade de inclusão previdenciária que permite ao contribuinte se filiar à Previdência Social com uma contribuição previdenciária menor.

Como regra, um contribuinte individual ou facultativo precisa contribuir com o INSS com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Na prática, no ano de 2023, isso dá uma contribuição entre R$ 264,00 e R$ 1.501,49.

Para algumas pessoas, até mesmo esse valor de mínimo de R$ 264,00 pode ser muito alto e acabar afastando o contribuinte da Previdência Social.

Por isso, existe o Plano Simplificado de Previdência Social que é uma forma menos custosa de contribuir com o INSS sem comprometer o orçamento familiar.

Em vez de contribuir com 20%, quem adere ao Plano Simplificado precisar contribuir mensalmente com apenas 11% sobre o valor do salário mínimo.

Em 2023, isso dá R$ 145,20 por mês.

Eu sei que ainda pode parecer muito para algumas pessoas.

Mas você tem que entender quais são os benefícios de fazer esse pagamento mensal para concluir se vale ou não a pena realizá-lo no seu caso.

A quem se aplica o Plano Simplificado do INSS?

O Plano Simplificado vale para os contribuintes individuais (autônomos) e contribuintes facultativos.

O contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade econômica por conta própria, sem vínculo de emprego com outra pessoa ou empresa.

E o contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

Como aderir ao Plano Simplificado do INSS?

Para aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social (INSS), basta o contribuinte informar o código de pagamento do Plano Simplificado no momento de preencher a Guia da Previdência Social (GPS):

Para o contribuinte individual (autônomo), o código para recolhimento mensal pelo plano simplificado é 1163 (para trabalhadores urbanos) e 1236 (para trabalhadores rurais); e

Para o contribuinte facultativo, o código para recolhimento mensal pelo plano simplificado é 1473.

Isso pode ser feito a qualquer momento.

Ou seja, se você quiser aderir hoje ao Plano Simplificado, basta preencher a sua Guia da Previdência Social (GPS) com o respectivo.

E pronto!

Você estará no Plano Simplificado de Previdência Social.

Como pagar o INSS pelo Plano Simplificado?

Há 3 formas principais de pagar o INSS pelo Plano Simplificado de Previdência Social:

Pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal (SAL);

Pelo carnê do INSS; ou

Pelo aplicativo de um banco conveniado com INSS (por exemplo, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú, entre outros).

Para pagar pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal (SAL), você deve acessar a referida plataforma e utilizar a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.

Em seguida, deve escolher a opção Contribuinte Individual ou Facultativo, a depender do seu caso.

E informar o seu Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP).

Após confirmar os seus dados cadastrais, você deve informar o mês da contribuição no campo competência, um dos códigos de pagamento do Plano Simplificado e a data do pagamento.

Por fim, basta confirmar e efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) que será gerada.

Quais os benefícios do Plano Simplificado do INSS?

Ao contribuir pelo Plano Simplificado de Previdência Social (INSS), o contribuinte passa a ter direito aos seguintes benefícios:

Aposentadoria por idade;

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);

Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);

Pensão por morte;

Salário-maternidade; e

Auxílio-reclusão.

Na realidade, as contribuições pelo Plano Simplificado não inclui apenas a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o direito à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode ser útil para os servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social.

Porém, se o contribuinte quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, poderá pagar uma complementação mensal de 9%.

Aposentadoria no Plano Simplificado

Ao contribuir pelo Plano Simplificado, o contribuinte tem direito à aposentadoria por idade.

Atualmente, os requisitos da aposentadoria por idade são os seguintes:

65 anos de idade para os homens;

62 anos de idade para as mulheres; e

15 anos de contribuição, sendo 180 meses de carência.

E o valor da aposentadoria por idade será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição do contribuinte com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres).

Conclusão

O Plano Simplificado de Previdência Social é uma alternativa para aqueles contribuintes que desejam se filiar ao INSS pagando uma contribuição previdenciária menor.

Ao aderir ao Plano Simplificado, o contribuinte tem direito a diversos benefícios previdenciários, inclusive à aposentadoria por idade.

Porém, a princípio, o Plano Simplificado não inclui a aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, como a contribuição pelo Plano Simplificado é sobre o valor de 1 salário mínimo, isso pode acabar reduzindo a média dos salários de contribuição daqueles contribuintes que já possuem um histórico de contribuições sobre valores mais elevados.

Portanto, não há dúvidas de que o Plano Simplificado pode ser uma excelente opção em alguns casos.

Porém, em outras situações, pode haver opções mais vantajosas.

Na prática, a melhor forma de encontrar a melhor opção para o seu caso é por meio de uma análise de custo-benefício entre todas as opções existentes.

Parceiro: Lemos de Miranda Advogados – Danilo Lemos: Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.

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