INSS pode conceder aposentadoria para quem é ‘do lar’?

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Foto: Leonidas Santana/Shutterstock.com

INSS pode conceder aposentadoria para quem é ‘do lar’? A dona de casa que contribuir com o INSS pelo plano simplificado ou baixa renda, poderá ter direito a regra de aposentadoria por idade, seja ela de transição ou a nova (para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019).

Qual o valor do INSS 2023 para dona do lar?

Por exemplo, é o caso das donas de casa das famílias de baixa renda (também chamadas de “do lar”, em algumas regiões do país). Em 2023, o valor do salário mínimo é de R$ 1.320,00. Portanto, o valor da contribuição nesta situação é de R$ 66,00 por mês (5% de R$ 1.320,00).

Quais os direitos de quem paga INSS como do lar?

Pagando 5% do salário mínimo, a dona de casa tem direito a benefícios do INSS, incluindo aposentadoria por idade. A partir de 2023, a idade exigida para a concessão dessa aposentadoria será de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.

Quem nunca contribuiu para o INSS têm direito a algum benefício?

Não, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial que não depende de contribuição previdenciária. Ou seja, mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS, ela ainda pode ter direito ao BPC/LOAS. Quais são os requisitos para o acesso ao BPC/LOAS?

Sou do lar e quero pagar INSS?

Para se cadastrar no INSS como dona de casa, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Ainda é possível ir até uma agência do INSS ou ligar para o telefone 135. A contribuição deve ser feita pela Guia de Previdência Social (GPS) que pode ser gerada pela internet ou paga por meio do carnê.

Dona de casa também tem direito à aposentadoria

As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria. Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

 Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.

Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.

Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP.

Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.

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