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Confira as dúvidas sobre o CNIS liberado pelo INSS

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Confira as dúvidas sobre o CNIS liberado pelo INSS Você sabe o que significam e como resolver os indicadores no CNIS?

O INSS utiliza os indicadores para apontar observações em relação aos vínculos e salários de contribuição (remuneração) registrados em seu Extrato de Contribuições (CNIS).

Alguns desses indicadores são meramente informativos.

Entretanto, alguns indicam problemas que podem prejudicar ou atrasar a sua aposentadoria, caso não sejam corrigidos.

Exatamente por isto é muito importante que você veja quais indicadores estão registrados em seu CNIS, entenda o que cada um deles significa e como resolvê-los.

E eu vou explicar cada um destes pontos no texto de hoje.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O indicador no CNIS é uma observação anotada pelo INSS para indicar alguma questão relacionada a um vínculo ou salário de contribuição (remuneração) registrado em seu Extrato de Contribuições (CNIS).

Alguns indicadores são meramente informativos e não devem causar nenhuma preocupação no contribuinte.

Entretanto, alguns indicadores podem apontar pendências que, se não forem resolvidas, podem fazer com que aquele vínculo ou salário de contribuição (remuneração) seja desconsiderado na sua aposentadoria.

Indicadores no vínculo

Os indicadores no vínculo são aqueles que indicam uma questão referente ao próprio vínculo previdenciário no Extrato de Contribuições (CNIS).

Em alguns casos, esses indicadores são meramente informativos.

Porém, na maioria das vezes, apontam um problema que, se não for resolvido, pode fazer com que aquele vínculo inteiro não seja contado em seu tempo de contribuição.

Isso pode prejudicar o seu tempo de contribuição, atrasar a sua aposentadoria e diminuir o valor do seu benefício.

Indicadores nos salários de contribuição (remunerações)

Os indicadores nos salários de contribuição (remunerações) são aqueles que indicam uma questão referente a um ou mais salários de contribuição (remunerações) no Extrato de Contribuições (CNIS).

Assim como ocorre com os indicadores nos vínculos, alguns indicadores nos salários de contribuição (remunerações) são meramente informativos.

Todavia, alguns indicadores também podem apontar problemas que, se não forem resolvidos, podem fazer com que aquele salário de contribuição (remuneração) seja invalidado pelo INSS.

Como localizar os indicadores no CNIS?

Para identificar os indicadores presentes em seu CNIS, você deve acessar a plataforma Meu INSS.

Se você não sabe acessar ou usar a plataforma Meu INSS, recomendo que leia o nosso guia completo sobre como acessar e utilizar o Meu INSS.

Em seguida, você deve procurar pelo seu Extrato de Contribuições (CNIS).

Os indicadores vão aparecer ao lado dos vínculos e dos salários de contribuição indicados.

E, ao final do CNIS, também há uma legenda de indicadores com todos os indicadores registrados em seu CNIS.

Significado da sigla e solução para cada um dos indicadores no CNIS

Agora que você já sabe o que são os indicadores no CNIS e como localizá-los, eu vou apresentar o significado e a solução necessária para resolver cada um deles.

Há diversos indicadores.

E eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre cada um deles a partir de agora.

Vamos lá.

ACNISVR

Este indicador também indica um acerto realizado pelo INSS no Extrato de Contribuições (CNIS).

Portanto, também é meramente informativo de que o INSS realizou alguma correção em seu CNIS.

A não ser que a “correção” tenha sido realizada de forma incorreta, não há motivos para preocupação.

AEXT-VT

Indica que o vínculo é extemporâneo, mas foi confirmado do pelo INSS.

Ou seja, o vínculo foi anotado no Extrato de Contribuições (CNIS) com data posterior àquela informada na data de início. Entretanto, já foi validado pelo INSS.

Imagine, por exemplo, que um contribuinte tenha trabalhado como empregado em uma empresa entre os anos de 2004 e 2005.

Porém, o vínculo não foi informado pelo empregador no CNIS naquela época.

E somente no ano de 2011 foi devidamente registrado.

Esse vínculo será considerado “extemporâneo”.

Porém, se as informações tiverem sido cadastradas da forma correta, o vínculo será validado pelo INSS.

Na prática, este indicador também é meramente informativo.

Dessa forma, exceto se o vínculo tenha sido anotado de forma incorreta, não há motivos para preocupação.

AVRC-DEF

Este indicador também indica um acerto realizado pelo INSS em seu Extrato de Contribuições (CNIS).

Portanto, também é um indicador meramente informativo de que o INSS realizou alguma correção em seu CNIS.

Dessa forma, a não ser que a “correção” tenha sido realizada de forma incorreta, não há motivos para preocupação.

IDT

O indicador é indicativo no sentido de que aquele vínculo e/ou remuneração possui reflexo de reclamação trabalhista, convenção, acordo coletivo e/ou dissídio.

Novamente, este indicador é meramente informativo.

Portanto, a não ser que o reflexo tenha sido computado de forma incorreta no CNIS, também não há motivo para preocupação.

Imagine, por exemplo, que um trabalhador tenha ingressado com uma ação na justiça contra a empresa onde trabalhava porque não estava recebendo o pagamento de horas extras.

Se essa empresa for condenada, terá que repassar também ao INSS a contribuição previdenciário incidente sobre as horas extras.

E isso vai gerar um reflexo no CNIS do contribuinte.

IEAN

Indica exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação.

A exposição a agentes nocivos (insalubridade ou periculosidade) pode garantir ao contribuinte o direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum.

Este indicador aponta que o empregador indicou uma exposição a agente nocivo.

Todavia, para a concessão de aposentadoria especial e/ou conversão de tempo especial, é necessária a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e/ou outros documentos capazes de comprovar a efetiva exposição aos respectivos agentes nocivos.

Em relação aos períodos trabalhados em condições especiais até 28/04/1995, é possível pedir a conversão de tempo especial por enquadramento profissional sem a necessidade de PPP por autorização legal da época.

IREC-DESINDEXA

Indica que a contribuição daquele mês foi desindexada.

O procedimento de desindexação é uma técnica utilizada pelo INSS para ajustar os salários de contribuição após o pagamento da indenização previdenciária para a inclusão de períodos retroativos no CNIS.

Na prática, o procedimento de desindexação do salário de contribuição pago em atraso retira a correção monetária do valor indenizado, não causando prejuízo ao cliente.

Segundo a legislação previdenciária, o valor da indenização previdenciária para a inclusão de período atingido pela decadência (atraso superior a 5 anos) deve corresponder a 20% da média dos 80% maiores salários de contribuição, reajustados, a partir de julho de 1994.

Após o pagamento da indenização, é realizado o procedimento de desindexação para definição dos salários de contribuição referentes ao período indenizado.

Trata-se de uma correção monetária “invertida”, a partir da média aritmética utilizada para o cálculo da indenização, visando aproximar o valor da contribuição da realidade de cada competência indenizada.

Portanto, o procedimento de desindexação não altera o valor da indenização; mas afeta o valor dos salários de contribuição referentes ao período indenizado.

Não há previsão legal para o procedimento de desindexação.

Todavia, tal procedimento é considerado legítimo pelo Poder Judiciário

IREC-INDPEND

Indica recolhimentos com indicadores/pendências.

Este indicador é informativo no sentido de que há alguma pendência a ser resolvida para a validação do vínculo em questão e/ou de um salário de contribuição (remuneração).

Dessa forma, você deve verificar se o vínculo e os salários de contribuição estão corretamente anotados no Extrato de Contribuições (CNIS).

E, ao requerer algum benefício previdenciário, deve apresentar a documentação referente àquele vínculo (a Carteira de Trabalho, por exemplo) para evitar prejuízos.

IREC-LC123

Indica que as contribuições foram feitas como MEI ou pelo plano simplificado (11%).

O plano simplificado permite que MEIs contribuam com o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

E contribuintes individuais e facultativos com 11% sobre o salário mínimo.

Todavia, tais contribuições não podem ser usadas para a aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que realizada a complementação.

Portanto, o indicador em questão aponta que aquelas contribuições, se não forem complementadas, não podem ser usadas para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

complementação do MEI deve ser de 15% sobre o salário mínimo.

E a complementação do contribuinte individual e facultativo deve ser de 9% sobre o salário mínimo.

Essa contribuição pode ser paga a qualquer tempo antes da aposentadoria.

Vale observar que nem sempre vale a pena pagar a complementação.

Portanto, antes de pagá-la, você deve ter certeza de que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma opção melhor do que a aposentadoria por idade para o seu caso.

IREC-LIM-SM

Indica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo.

Este indicador é informativo no sentido de que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo provavelmente porque realizada como MEI e/ou pelo plano simplificado.

Tanto a contribuição do MEI como pelo plano simplificado não pode ter valor superior ao salário mínimo.

Dessa forma, se forem recolhidas sobre valor superior ao salário mínimo, serão limitadas.

IREC-MEI

Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI.

Como regra, o MEI contribui com o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo que já está incluída no DAS MEI.

Porém, essa contribuição não garante o direito do MEI à aposentadoria por tempo de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa pagar uma complementação de 15% ao INSS.

Vale observar que nem sempre vale a pena pagar a complementação.

Portanto, antes de pagá-la, você deve ter certeza de que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma opção melhor do que a aposentadoria por idade para o seu caso.

IREM-ACD

Indica parcela a mais paga em razão de acordo/convenção entre sindicatos.

O indicador é meramente informativo e, exceto se essa parcela tenha sido registrada de forma incorreta, não há motivo para preocupação.

Imagine, por exemplo, que o sindicato da categoria de um determinado contribuinte tenha entrado em acordo com um sindicato de empregadores para o pagamento de um reajuste retroativo aos respectivos empregados porque uma determinada norma coletiva não estava sendo cumprida.

Esse pagamento retroativo também vai gerar ao empregador o dever de pagar uma contribuição retroativa ao INSS. Portanto, também terá reflexos no CNIS do cliente.

E é nesse caso que o referido indicador deve aparecer.

IREM-INDPEND

Indica recolhimentos com indicadores/pendências.

Este indicador é informativo no sentido de que há alguma pendência a ser resolvida para validação do vínculo e/ou de um salário de contribuição (remuneração).

Dessa forma, você deve verificar se o vínculo e os salários de contribuição estão corretamente anotados no Extrato de Contribuições (CNIS).

E, ao requerer algum benefício previdenciário, deve apresentar a documentação referente àquele vínculo (a Carteira de Trabalho, por exemplo) para evitar prejuízos.

IREM-RECL-TRAB

Indica parcela de reclamação trabalhista.

O indicador é indicativo no sentido de que aquele vínculo e/ou remuneração possui reflexo de reclamação trabalhista.

Imagine, novamente, que um trabalhador tenha ingressado com uma ação na justiça contra a empresa onde trabalhava porque não estava recebendo o pagamento de horas extras.

Se essa empresa for condenada, terá que repassar também ao INSS a contribuição previdenciário incidente sobre as horas extras.

E isso, obviamente, vai gerar um reflexo no CNIS do contribuinte.

IREM-TRAB-INTERM

Indica que o vínculo possui remuneração de trabalho intermitente.

O indicador é informativo no sentido de que o vínculo possui remuneração decorrente de trabalho intermitente.

Vale lembrar que o trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho onde há prestação de serviços, com subordinação, porém de forma não contínua.

Ou seja, há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Assim, o empregado só precisa trabalhar quando há demanda de trabalho. E o empregador só deve pagá-lo quando o serviço é efetivamente prestado.

Exceto se identificado algum erro na anotação no CNIS, não há motivo para preocupação.

ISE-CVU

Indica período de segurado especial concomitante com outro período urbano.

O segurado especial é o trabalhador rural considerado segurado do INSS sem a necessidade de pagar uma contribuição previdenciária.

Porém, nem todo trabalhador rural é considerado segurado especial.

Na verdade, segurado especial é o indivíduo residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

Não é possível incluir período como segurado especial (rural) concomitante a período urbano.

Portanto, este indicador aponta que aquele vínculo como segurado especial não será computado pelo INSS.

IVIN-JORN-DIFERENCIADA

O vínculo possui regime de jornada diferenciada.

Este indicador é informativo no sentido de que o vínculo possui regime de jornada diferenciada.

Como regra, a jornada de trabalho do empregado não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

E o controle dessa jornada é responsabilidade do empregador.

Caso sejam ultrapassados esses limites, o empregado tem direito ao recebimento de horas extras.

Há, porém, alguns trabalhadores que não estão submetidos ao regime de controle de jornada.

É o caso, por exemplo, daqueles trabalhadores que exercem funções de gerência dentro da empresa.

Este indicador aponta apenas que o contribuinte, naquele vínculo, possui um regime de jornada diferenciada.

Na prática, também não há motivo para preocupações, exceto se seja observado algum erro na anotação do respectivo vínculo e/ou dos salários de contribuição (remunerações).

IVIN-POSSUI-REM-TRABINTERM

Indica que o vínculo possui remuneração de trabalho intermitente.

O indicador é informativo no sentido de que o vínculo possui remuneração decorrente de trabalho intermitente.

Vale lembrar que o trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho onde há prestação de serviços, com subordinação, porém de forma não contínua.

Ou seja, há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Assim, o empregado só precisa trabalhar quando há demanda de trabalho. E o empregador só deve pagá-lo quando o serviço é efetivamente prestado.

Exceto se identificado algum erro na anotação no CNIS, não há motivo para preocupação.

PADM-EMPR

Indica que a data de admissão registrada no vínculo é anterior ao início das atividades da empresa.

Imagine, por exemplo, que a empresa tenha iniciado as suas atividades em 01/10/2015.

Porém, tenha registrado no CNIS o início de um determinado vínculo no dia 31/12/2010.

Neste caso, o referido indicador vai aparecer no CNIS.

E o vínculo será desconsiderado em seu tempo de contribuição se não for comprado que realmente existiu naquelas datas constantes no CNIS.

Ou considerado somente a partir da data de início das atividades da empresa.

Exemplos

Há algumas situações concretas em que esse indicador mais costuma aparecer.

Uma delas é quando a empresa inicia suas atividades de maneira “informal”, sem registro do CNPJ, inclusive com a contratação de empregados sem carteira de trabalho assinada.

Quando regulariza a empresa, o empregador registra as informações do empregado no CNIS com a data em que o empregado começou a trabalhar na empresa.

E isso está correto, porque mesmo que o empregador tenha demorado para assinar a carteira do empregado, ele tem direito a incluir em seu tempo de contribuição todo o período desde o primeiro dia em que começou a trabalhar naquela empresa.

Porém, isso acaba gerando uma inconsistência para o INSS.

Outra situação onde isso costuma acontecer é no caso de empresas que já possuem um CNPJ e, posteriormente, criam outro CNPJ para onde passam alguns ou todos os empregados.

Na hora de “passar” esses empregados de um CNPJ para o outro, tais empresas registram o vínculo com a data de início do contrato de trabalho, quando o segundo CNPJ sequer existia.

Novamente, isso acaba gerando uma inconsistência para o INSS.

Em ambos os casos, caberá ao contribuinte comprovar a data de início da atividade por meio dos documentos referentes ao vínculo (por exemplo, a Carteira de Trabalho).

Por fim, há casos em que o vínculo realmente foi anotado com uma data de início equivocada, anterior ao início das atividades da empresa.

Nesta hipótese, o vínculo realmente será desconsiderado.

PDT-NASC-FIL-INV

Indica que a idade do filiado era menor que a permitida pela legislação.

O INSS considera que a idade mínima para filiação ao Regime Geral de Previdência Social para o contribuinte obrigatório é de:

14 anos, até 14/03/1967;

12 anos, de 15/03/1967 até 04/10/1988;

14 anos, exceto para o menor aprendiz cujo limite era de 12 anos, de 05/10/1988 até 15/12/1998; e

14 anos, a partir de 16/12/1998.

Dessa forma, se na data de início do vínculo, o contribuinte tinha idade inferior a esses limites, é provável que o INSS vá desconsiderá-lo; ou considerá-lo apenas em relação ao período a partir da data em que o contribuinte atingiu a respectiva idade mínima.

Tal entendimento é absolutamente errado por parte do INSS.

Afinal, seria punir duplamente aquele contribuinte aquele contribuinte que já foi “punido” ao precisar trabalhar na infância; e que agora sequer pode usar aquele período para a aposentadoria.

Porém, é possível obter a inclusão desse período com idade inferior ao mínimo por meio de ação judical.

No âmbito do Poder Judiciário, o entendimento é justamente o de que, se o contribuinte trabalhou antes da idade mínima, ainda que não pudesse legalmente, o período deve ser incluído em seu tempo de contribuição.

PEMP-CAD

Indica a ausência de dados cadastrais do empregador.

Este indicador costuma aparecer quando o vínculo foi informado no CNIS, porém o INSS não tem acesso às informações do empregador.

Neste caso, o contribuinte deve apresentar ao INSS os documentos referentes àquele vínculo (por exemplo, a Carteira de Trabalho) para que seja validado.

Caso contrário, o INSS pode não incluí-lo em seu tempo de contribuição.

PEXT

Indica que o vínculo foi anotado no CNIS com data posterior à informada.

Acontece, por exemplo, quando um autônomo presta um serviço e, somente alguns meses ou anos depois, a empresa contratante recolhe as respectivas contribuições previdenciárias.

Neste caso, cabe ao contribuinte demonstrar ao INSS que não era responsável pelo recolhimento das contribuições ou a validade do vínculo.

Pode fazer isso, por exemplo, com a apresentação da Carteira de Trabalho, no caso do empregado.

Ou do contrato de prestação de serviços (ou do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA), no caso contribuinte individual prestador de serviço para pessoa jurídica.

PREC-FACULTCONC

Indica que as contribuições como contribuinte facultativo são concomitantes a um vínculo em aberto no Extrato de Contribuições (CNIS).

O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

Ou seja, um dos requisitos que a pessoa precisa cumprir para contribuinte como contribuinte facultativo é não exercer atividade remunerada.

Portanto, se as contribuições como contribuinte facultativo são concomitantes a outro vínculo no CNIS, não devem ser consideradas pelo INSS.

Se for realmente esta situação, você pode solicitar o reembolso das contribuições recolhidas indevidamente.

Porém, há casos em que o indicador aparece porque há algum vínculo erroneamente em aberto no CNIS (sem data de término).

Acontece, por exemplo, quando o contribuinte trabalhou como empregado em uma empresa há alguns anos. Porém, após o término do contrato, a empresa não informou o término no CNIS.

Assim, o INSS entende que o contribuinte continua naquela empresa.

Por isso, passa a colocar esse indicador em suas futuras contribuições como contribuinte facultativo.

Neste caso, você deve apresentar a documentação necessária e a baixa do vínculo erroneamente em aberto (sem data de término) ao INSS.

PREC-MENOR-MIN

Indica que o salário de contribuição (remuneração) teve valor inferior ao salário mínimo.

Ocorre que o salário de contribuição (remuneração) não pode ser inferior ao salário mínimo:

Se uma contribuição é realizada com valor inferior ao salário mínimo, observados os parâmetros acima, não deve ser computada pelo INSS, exceto se ajustada por meio de complementação, utilização ou agrupamento.

PREC-PMIG-DOM

Indica que o recolhimento foi realizado na condição de empregado doméstico sem comprovação do vínculo nesta qualidade.

Para validação desta contribuição, deve ser comprovado o trabalho doméstico no período.

Se a contribuição tiver sido realizada de forma incorreta, outra solução é pedir ao INSS a correção do código de recolhimento para a modalidade correta.

PREM-BLOQ-EC103

Indica que houve bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências.

Este indicador é informativo no sentido de que há alguma pendência a ser resolvida para a validação da remuneração/contribuição.

É possível que a pendência seja decorrente do recolhimento de alguma contribuição com valor inferior ao salário mínimo no período.

PREM-EMPR

Indica que há remunerações com data de início anterior à data de início da atividade do empregador.

Imagine, por exemplo, que a empresa tenha iniciado as suas atividades em 01/10/2015.

Porém, tenha registrado no CNIS remunerações referentes ao período de janeiro a setembro de 2015.

Neste caso, tal indicador deve aparecer no CNIS.

E o vínculo será desconsiderado em seu tempo de contribuição se não for comprado que realmente existiu naquelas datas constantes no CNIS.

Ou considerado somente a partir da data de início das atividades da empresa.

Exemplos

Há algumas situações bem comuns onde esse indicador pode aparecer.

A primeira delas é quando a empresa inicia suas atividades de maneira “informal”, sem registro do CNPJ, inclusive com a contratação de empregados sem carteira de trabalho assinada.

Ao regularizar a empresa, o empregador registra as informações do empregado no CNIS com o pagamento das contribuições referentes ao período em que trabalhava sem carteira assinada.

E isso está correto, porque mesmo que o empregador tenha demorado para assinar a carteira do empregado, ele tem direito a incluir em seu tempo de contribuição todo o período desde o primeiro dia em que começou a trabalhar naquela empresa.

Porém, isso acaba causando um problema no INSS.

Outra situação onde isso também pode acontecer é quando a empresa já possui um CNPJ e, posteriormente, cria outro CNPJ para onde passa alguns ou todos os empregados.

Na hora de “passar” esses empregados de um CNPJ para o outro, tais empresas registram contribuições referentes ao período quando o novo CNPJ sequer existia.

Novamente, isso acaba gerando uma inconsistência para o INSS.

Em ambos os casos, o contribuinte deve comprovar a data de início da atividade por meio dos documentos referentes ao vínculo (por exemplo, a Carteira de Trabalho).

Por fim, há casos em que as remunerações realmente foram registras incorretamente. Portanto, o período a que se referem deve ser desconsiderado.

PREM-EXT

Indica remuneração informada fora do prazo (contribuições provavelmente pagas em atraso).

Provavelmente, a contribuição foi paga em atraso e, se realizada como contribuinte facultativo ou individual sem prévia inscrição nesta categoria e/ou quando perdida a qualidade de segurado, não deve ser contada para efeito de carência.

E, para que seja contada como tempo de contribuição, no caso do contribuinte individual o INSS pode exigir prova do exercício de atividade remunerada no período.

Caso não tenha sido paga em atraso, a situação deve ser esclarecida ao INSS.

PREM-FORA-CONVOC

Indica que o vínculo possui remuneração de trabalho intermitente em período sem registro de convocação pela empresa.

Para validação desta contribuição, o INSS pode exigir prova de convocação e/ou prestação de serviço (por exemplo, carta de convocação e/ou recibo de pagamento).

Ao convocar o trabalhador intermitente, o empregador precisa registrar essa convocação nos sistemas adequados, inclusive no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Além disso, o empregado só pode contribuir como trabalhador intermitente naqueles meses em que foi convocado, prestou serviço e recebeu remuneração.

Esse indicador aponta que o contribuinte contribuiu com o INSS como trabalhador intermitente. Porém, não há registro de convocação pelo empregador naquele mês.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Entretanto, é possível que o empregador tenha feito a convocação e recolhido a contribuição, mas não tenha registrado a convocação no sistema próprio.

Nesse caso, para não prejudicar a sua aposentadoria, o contribuinte pode comprovar ao INSS por outros meios que foi realmente convocado, prestou serviço e recebeu remuneração como trabalhador intermitente naquele período.

PREM-FVIN

Indica que o salário de contribuição (remuneração) é posterior à data de término do vínculo anotada no Extrato de Contribuições (CNIS).

Imagine, por exemplo, que o empregador tenha registrado a data de término do vínculo em 31/01/2023.

Porém, há registro de contribuições naquele vínculo referentes aos meses de fevereiro e março de 2023.

As contribuições posteriores ao término do vínculo não devem ser consideradas pelo INSS, exceto se comprovada a prorrogação do vínculo.

Uma situação onde é possível comprovar essa prorrogação é no caso do recebimento de aviso prévio indenizado (ou projetado).

O período de aviso prévio indenizado (ou projetado) deve ser considerado como tempo de contribuição.

E algumas vezes o empregador não registra a data correta de término do aviso prévio no CNIS.

Outra situação que pode ocorrer é simplesmente o empregador ter registrado no CNIS uma data de término diferente daquela que consta na Carteira de Trabalho.

Em ambos os casos, cabe ao contribuinte comprovar a data correta de término do vínculo para validação daquelas contribuições supostamente posteriores ao encerramento do vínculo.

PREM-IVIN

Indica que o salário de contribuição (remuneração) é anterior à data de início do vínculo anotada no Extrato de Contribuições (CNIS).

Imagine, por exemplo, que o empregador tenha registrado a data de início do vínculo em 01/01/2023.

Porém, há registro de contribuições naquele vínculo referentes aos meses de novembro e dezembro de 2022.

As contribuições anteriores ao início do vínculo não devem ser consideradas pelo INSS, exceto se comprovado o início do vínculo em data anterior.

Uma situação onde é possível comprovar essa data de início correta é no caso do período referente ao contrato de experiência que não consta no CNIS.

O período de experiência deve ser considerado como tempo de contribuição.

E algumas vezes o empregador não faz esse registro correto no CNIS.

Outra situação que pode ocorrer é simplesmente o empregador ter registrado no CNIS uma data de início diferente daquela que consta na Carteira de Trabalho.

Em ambos os casos, o contribuinte deve comprovar a data correta de início do vínculo para validação daquelas contribuições supostamente anteriores ao início do vínculo.

PRES-EMPR

Indica que a data de rescisão é anterior à data de início da atividade do empregador.

Imagine, por exemplo, que a empresa tenha iniciado as suas atividades em 01/10/2015.

Porém, tenha registrado no CNIS um vínculo com data de término no dia 31/05/2015.

Neste caso, tal indicador deve aparecer no CNIS.

E o vínculo será desconsiderado em seu tempo de contribuição se não for comprado que realmente existiu naquelas datas constantes no CNIS.

Ou considerado somente a partir da data de início das atividades da empresa.

Exemplos

Há algumas situações bem comuns onde esse indicador pode aparecer.

Uma destas situações é quando a empresa inicia suas atividades de maneira “informal”, sem registro do CNPJ, inclusive com a contratação de empregados sem carteira de trabalho assinada.

Ao regularizar a empresa, o empregador registra as informações do empregado no CNIS com a data de início e término das suas atividades na empresa.

E isso está correto, porque mesmo que o empregador tenha demorado para assinar a carteira do empregado, ele tem direito a incluir em seu tempo de contribuição todo o período desde o primeiro dia em que começou a trabalhar naquela empresa.

Porém, se o término do contrato tiver ocorrido antes da regularização da empresa, isso acaba causando um problema no INSS.

Outra situação onde isso também pode acontecer é quando a empresa já possui um CNPJ e, posteriormente, cria outro CNPJ para onde passa alguns ou todos os empregados.

Na hora de “passar” esses empregados de um CNPJ para o outro, tais empresas registram informações referentes a vínculos de período quando o novo CNPJ sequer existia.

Novamente, isso acaba gerando uma inconsistência para o INSS.

Em ambos os casos, o contribuinte deve comprovar a data de início da atividade por meio dos documentos referentes ao vínculo (por exemplo, a Carteira de Trabalho).

Por fim, há casos em que o vínculo realmente foi registrado incorretamente. Portanto, deve ser desconsiderado.

PRPPS

Indica vínculo em Regime Próprio de Previdência Social (serviço público).

Para validação de vínculo de Regime Próprio para fins de aposentadoria no INSS, é necessária a obtenção/apresentação da respectiva Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

PSC-MEN-SM-EC103

Indica que a soma dos salários de contribuição (remunerações) referentes àquele mês é inferior ao salário mínimo.

Ocorre que o salário de contribuição (remuneração) não pode ser inferior ao salário mínimo:

Se a soma dos salários de contribuição (remunerações) é inferior ao salário mínimo, observados os parâmetros acima, não deve ser computada pelo INSS, a não ser que seja ajustada por meio de complementação, utilização ou agrupamento.

PSE-NEG

Indica período segurado especial negativo.

Ou seja, o INSS não reconheceu o período.

Para validação do período, é necessária a apresentação de prova da condição de segurado especial.

Vale lembrar que segurado especial é o indivíduo residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais ou de seringueiro ou extrativista vegetal que faça dessas atividades o principal meio de vida;

Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  

Cônjuge, companheiro(a) e filho(a) maior de 16 anos ou equiparado daquele que exerce as atividades acima mencionadas, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

PSE-PEN

Período segurado especial pendente.

Ou seja, há pendências para o reconhecimento do período.

Para validação do período, é necessária a apresentação de prova da condição de segurado especial.

Vale lembrar que segurado especial é o indivíduo residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais ou de seringueiro ou extrativista vegetal que faça dessas atividades o principal meio de vida;

Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  

Cônjuge, companheiro(a) e filho(a) maior de 16 anos ou equiparado daquele que exerce as atividades acima mencionadas, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

PSE-POS

Indica período de segurado especial positivo.

Para validação do período, é necessária a comprovação da atividade de segurado especial.

Vale lembrar que segurado especial é o indivíduo residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais ou de seringueiro ou extrativista vegetal que faça dessas atividades o principal meio de vida;

Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  

Cônjuge, companheiro(a) e filho(a) maior de 16 anos ou equiparado daquele que exerce as atividades acima mencionadas, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

PVIN-RE

Indica causa de rescisão estimada por não ter sido informada pelo empregador nos sistemas corretos.

Se não for apresentada a Carteira de Trabalho e/ou outro documento trabalhista com data de término diferente, o INSS deve considerar aquela estimada no CNIS.

PVIN-TRAB-INTERM

Indica pendência relacionada ao vínculo com informação de trabalho intermitente.

O indicador é informativo no sentido de que há alguma pendência a ser resolvida para validação de vínculo de trabalho intermitente.

Vale lembrar que o trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho onde há prestação de serviços, com subordinação, porém de forma não contínua.

Ou seja, há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Assim, o empregado só precisa trabalhar quando há demanda de trabalho. E o empregador só deve pagá-lo quando o serviço é efetivamente prestado.

Conclusão

O indicador no CNIS é uma observação anotada pelo INSS para indicar alguma questão relacionada a um vínculo ou salário de contribuição (remuneração) registrado em seu Extrato de Contribuições (CNIS).

Alguns desses indicadores são meramente informativos.

Entretanto, alguns indicam problemas que podem prejudicar ou atrasar a sua aposentadoria, caso não sejam corrigidos.

Para evitar prejuízos em sua aposentadoria por causa desses indicadores, é muito importante que o contribuinte faça uma consulta ou planejamento previdenciário sobre a sua aposentadoria.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar. Fonte: Lemos de Miranda Advogados

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