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Principais dúvidas sobre mitos dos benefícios do INSS

INSS previdência Golpes
Renato P Castilho/Shutterstock.com

Em comemoração ao Dia Nacional da Previdência Social, o EXTRA consultou especialistas para esclarecer as principais dúvidas relacionadas à concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O número de aposentados e pensionistas no país atingiu 26,28 milhões, todos beneficiados com o salário mínimo em 2024. O censo do IBGE de 2022 revela que a população idosa, com 65 anos ou mais, representa 22.169.101 pessoas, um aumento de 57,4% desde 2010. Além disso, o contingente de pessoas com 60 anos ou mais alcançou 32.113.490, um crescimento de 56,0% em relação ao mesmo período.

Com as mudanças nas regras de aposentadoria, muitos segurados têm dúvidas sobre os critérios para a concessão dos benefícios. Anteriormente, era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição para o INSS. No entanto, após a reforma da previdência, novos requisitos foram estabelecidos, incluindo idade mínima e tempo de contribuição.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn, esclarece que o valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição. Além disso, ela desmistifica a ideia de que os segurados que contribuem sobre dez salários mínimos receberão um benefício equivalente a esse valor, destacando que essa regra foi abolida em 1991.

Outra questão abordada é a aposentadoria por idade, que exige idade mínima e carência mínima de contribuições. Kravchychyn ressalta que idosos e doentes que nunca contribuíram com o INSS podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas), desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Além disso, a presidente do IBDP esclarece sobre a possibilidade de recálculo da aposentadoria para quem continua trabalhando após se aposentar, destacando que essa questão depende de uma lei a ser aprovada pelo legislativo. Kravchychyn também aborda o tema da inscrição pós-morte, explicando que o INSS não aceita a inscrição de segurados após o óbito, mas os familiares podem fazer a complementação das contribuições em casos específicos.

Em relação à aposentadoria por invalidez, Kravchychyn ressalta que os aposentados por invalidez não podem retornar ao trabalho, pois isso pode resultar no cancelamento do benefício pelo INSS.

Essas informações fornecidas pelos especialistas visam esclarecer dúvidas comuns e orientar os segurados sobre seus direitos e obrigações previdenciárias.

Veja perguntas e respostas

1. O valor da aposentadoria é igual ao último salário de contribuição?

Mito: O cálculo da aposentadoria é feito com a média de todos os salários de contribuição. Atualmente, após a reforma de 2019, é a média de todos os salários. O segurado receberá 60% dessa média com mais 2% ao ano, se tiver mais de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para os homens. Mas quem implementou os requisitos de aposentadoria antes de 2019, pode ter um percentual de concessão melhor, segundo Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

2. Contribui sobre dez salários mínimo, vou receber sobre esse valor?

Mito: Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que essa regra já existiu, mas foi derrubada ainda em 1991. Além disso, como o reajuste dos salários deixou de ser vinculado com salário mínimo, quem acima geralmente sofre um “achatamento” da aposentadoria ao longo dos anos.

3. Basta completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para homens, para ter direito a aposentadoria por idade.

Mito: Hoje, a idade mínima para se aposentar por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, ainda é necessário ter completado a carência mínima de 180 contribuições, ou seja 15 anos. Pessoas com deficiência e rurais têm regras diferentes.

4. As pessoas que nunca contribuíram com o INSS, mas são idosas ou doentes podem receber aposentadoria?

Mito: As regras de aposentadoria exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição. No entanto, os idosos e doentes podem ter direito a um benefício assistencial chamado BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada), que e é necessário ter renda familiar de um quarto do salário mínimo per capita. Uma reavaliação social ou da condição da família pode cessar o benefício, o que não ocorreria na aposentadoria.

5. A empresa assinou a sua carteira, porém nunca recolheu o INSS. O segurado, então, não pode se aposentar contando com este período?

Mito: Quando se trata de empresa que assinou a carteira de trabalho, a responsabilidade pelo recolhimento de INSS é do empregador e não do empregado e por conta disso o período deve ser contado para a aposentadoria. Depois da reforma da Previdência de 2019, o empregado mesmo que com registro em dia da carteira de trabalho não vai contar o período se o salário recebido for menor que um salário mínimo, nesse caso é necessário fazer a complementação da contribuição.

Nesses casos, não há qualidade de seguro para auxílio doença ou pensão por morte.

6. A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é definitiva?

Mito: Este benefício pode ser encerrado a qualquer momento pelo INSS se constatar, por meio de perícia médica, que o segurado está apto para retornar às suas atividades laborativas. Exceção a essa regra aos segurados aposentados em decorrência do HIV ou aos maiores de 60 anos de idade, ou mais de 55 anos e com mais de 15 anos em benefício por incapacidade.

7. A amante tem direito a dividir a pensão com a viúva?

Mito, mas a questão é controversa. Se a relação é simultânea, o STF não reconhece. Mas se houve a separação ainda que de fato apenas, é possível o recebimento por ambas desde que cumpridos os requisitos, de acordo com Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Segundo advogado André Torres, especialista em Previdência Social da Crivelli Advogados, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Tema 526 de repercussão geral, fixou por maioria a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.

8. Quem continua trabalhando depois da aposentadoria pode aumentar o valor do benefício a partir da contribuição?

Mito: Gisele Kravchychyn explica que o tema do recálculo ou desaposentação foi discutido no Supremo, e a Corte entendeu que quem deve decidir sobre o assunto é o legislativo. Então, o tema depende da aprovação de uma lei no Congresso Nacional. Há um projeto em tramitação.

9. Quando a pessoa falece e nunca contribuiu, a família pode provar que ele trabalhava e fazer as contribuições em atraso para receber pensão por morte?

Mito: O INSS e tribunais entendem que não é possível fazer a inscrição do segurado após a morte. Mas se o falecido pagava abaixo do mínimo, os familiares podem fazer a complementação ou a regularização até 15 de janeiro do ano seguinte ao óbito para garantir a pensão por morte.

10. Aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?

Mito: A regra é que não pode. Segundo Gisele Kravchychyn, se o inss verificar que o pensionista voltou a trabalhar recebendo a aposentadoria por invalidez permanente pode cessar o benefício e abrir um processo para restituição dos valores pagos indevidamente.

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