Saque-aniversário do FGTS: entenda as regras antes de aderir e evite surpresas em caso de demissão
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) oferece duas modalidades de saque: saque-rescisão e saque-aniversário. Antes de optar pelo saque-aniversário, é fundamental entender as implicações, principalmente em caso de demissão sem justa causa.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar todo o valor em caso de demissão sem justa causa.
A Caixa Econômica Federal alerta que essa opção permanece ativa até que o trabalhador solicite a mudança, com um período de carência de 25 meses. Durante esse período, o saque integral do FGTS após demissão não é possível, mesmo na modalidade de saque-rescisão, que normalmente oferece 30 dias para o resgate.
Mudanças no Saque-Aniversário em 2024:
- O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, propõe a possibilidade de permitir o saque rescisório para quem adere ao saque-aniversário.
- Um projeto de lei do senador Paulo Paim, em tramitação, busca viabilizar essa mudança.
Regras para Saque-Aniversário:
Limite das Faixas de Saldo (Em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (Em R$) |
---|---|---|
De 00,01 até 500 | 50% | R$ 0 |
De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650 |
De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,00 | 5% | R$ 2.900 |
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Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
A decisão depende de uma análise individualizada dos riscos e benefícios, considerando as mudanças nas regras e o período de carência. A escolha impacta diretamente na capacidade de resgatar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa, o que pode ser crucial em um momento de instabilidade.