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Pensão por Morte: critérios do INSS para liberação

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A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, fornecendo 50% da aposentadoria mais uma parcela de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Para o cônjuge sobrevivente sem filhos, o benefício é de 60%. Se o segurado não estava aposentado na data do óbito, a pensão é calculada com base na aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito.

Caso o valor calculado pelo INSS, após a aplicação da parcela por dependente, seja inferior ao salário mínimo, será pago o mínimo. Além disso, o benefício é limitado ao teto da Previdência.

Quando há dependentes inválidos ou com deficiência, a pensão por morte corresponderá a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito na data do falecimento.

A reforma da Previdência de 2019 alterou o cálculo da pensão, introduzindo uma série de redutores e a definição do pagamento por cotas através da emenda constitucional 103, validada pelo STF.

Além disso, a pensão deixada por segurados não aposentados pode ser reduzida com o cálculo da média salarial, considerando todos os salários desde julho de 1994.

Para calcular o valor da aposentadoria por invalidez, o INSS multiplica a média salarial por 60% mais 2% a cada ano após 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).

Para mais detalhes sobre os critérios de pensão por morte do INSS, incluindo quem tem direito e como funciona a cota por dependentes, consulte as informações abaixo:

O benefício é destinado ao cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais do segurado falecido.
A comprovação do casamento ou união estável é necessária para ser considerado dependente.
O pagamento do benefício pode ser temporário, dependendo da idade do cônjuge sobrevivente na data do óbito.
Se o casamento ou união estável tinha menos de dois anos, a pensão é paga por apenas quatro meses.
A carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido e de 24 meses do casamento ou união estável é necessária.
Em caso de óbito por acidente, não é aplicada a carência de contribuições nem de tempo de casamento ou união.
A pensão por morte é paga por cotas, com uma cota familiar de 50% do benefício do segurado falecido, somada a 10% por dependente, limitada a 100%. O cálculo pode ser aplicado sobre o valor da aposentadoria paga ou da aposentadoria por invalidez que a pessoa teria direito. A reforma reduziu o valor do benefício, tornando-o proporcional ao número de dependentes.

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