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Entenda os prazos e requisitos para Pensão por Morte do INSS

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A Pensão por Morte do INSS é um benefício crucial destinado aos dependentes do trabalhador urbano falecido. Seja cônjuge, companheiro, filhos, enteados, pais ou irmãos, desde que não emancipados ou inválidos, esses dependentes têm direito a essa assistência.

O benefício é concedido somente aos dependentes do trabalhador urbano que venha a falecer ou, em casos de desaparecimento, tenha sua morte presumida declarada judicialmente.

O atendimento para esse serviço é totalmente remoto, não exigindo a presença física nas unidades do INSS, a menos que seja especificamente solicitado para comprovação de informações.

A duração do benefício varia de acordo com a idade e a condição do beneficiário. Por exemplo, para o cônjuge, o companheiro ou o cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia, a Pensão por Morte dura 4 meses a partir do óbito, caso o falecimento tenha ocorrido sem ao menos 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável iniciou-se em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.

A duração também é variável conforme a tabela abaixo, considerando a idade do dependente na data do óbito:

Menos de 22 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos
A partir de 45 anos: Vitalício
Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é concedido enquanto durar a deficiência ou invalidez.

Para filhos ou irmãos do falecido, o benefício é devido até os 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos ou emancipação.

Quem pode utilizar esse serviço?

Dependentes que comprovem que o falecido era segurado do INSS na data do óbito. Eles também devem comprovar:

Para cônjuges ou companheiros: casamento ou união estável na data do falecimento do segurado.
Para filhos e equiparados: menos de 21 anos, a menos que sejam inválidos ou com deficiência.
Para pais: dependência econômica.
Para irmãos: dependência econômica e idade inferior a 21 anos, exceto se forem inválidos ou com deficiência.
Para realizar esse serviço, basta acessar o portal do Meu INSS, seguir as etapas indicadas e acompanhar o andamento pelo mesmo portal.

Documentos originais necessários incluem certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, bem como documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Para mais informações, acesse gov.br/meuinss ou ligue para o telefone 135.

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