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IPTU em aluguel de imóveis: Orientações sobre a responsabilidade do pagamento

IPTU IMPOSTO IMOVEIS
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Ao alugar um imóvel, uma das questões mais pertinentes que surgem é sobre o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e quem deve assumir esse custo. A clareza sobre esta responsabilidade é crucial para evitar futuros imbróglios financeiros e jurídicos, tornando a comunicação aberta entre locador e locatário um elemento essencial do processo de locação.

Determinação da Responsabilidade pelo IPTU

Em termos gerais, a propriedade do imóvel recai sobre o proprietário, sugerindo que o mesmo seria responsável pelo pagamento do IPTU. Contudo, segundo Marcelo Lasperg de Andrade, um renomado advogado na área, a legislação atual permite que essa responsabilidade seja transferida para o inquilino. Este arranjo deve estar claramente estipulado no contrato de locação, conforme orienta a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que permite a negociação de quem arcará com os impostos e taxas relacionadas ao imóvel alugado.

Mecanismo de Cálculo e Pagamento do IPTU

O cálculo do IPTU é de competência municipal e leva em consideração o valor venal do imóvel, influenciado por fatores como localização e condição estrutural. Quanto ao pagamento, este varia conforme o município, mas tradicionalmente é realizado através de carnês enviados ao endereço do imóvel, com a opção de pagamento via boleto bancário, internet banking, caixas eletrônicos ou, mais recentemente, via Pix.

Importância da Precisão Contratual e Consulta Jurídica

Assegurar a precisão no contrato de locação sobre quem pagará o IPTU evita a inadimplência, que pode levar à aplicação de multas ou inclusão do devedor na dívida ativa. A recomendação é sempre inserir cláusulas claras no contrato de locação sobre esta responsabilidade e, em caso de dúvidas, procurar a orientação de um advogado especializado, garantindo que ambos os lados estejam adequadamente informados sobre seus direitos e deveres.

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