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INSS mostra o que muda na contribuição entre Diaristas e Empregadas Domésticas

Diarista Faxineira INSS
Natali _ Mis/Shutterstock.com

INSS mostra o que muda na contribuição entre Diaristas e Empregadas Domésticas Profissionais que atuam como diaristas e empregadas domésticas devem contribuir mensalmente para o INSS. Embora sejam ambas atendidas pela Previdência Social e possam se aposentar, existem distinções importantes que afetam a forma de contribuição ao Instituto.

Diferenças entre Diaristas e Empregadas Domésticas

A principal diferença entre diaristas e empregadas domésticas está no vínculo empregatício. Diaristas não possuem um vínculo regular de trabalho, enquanto empregadas domésticas podem ter seu vínculo reconhecido se trabalharem em um mesmo local por três dias na semana ou mais.

Empregadas domésticas incluem uma variedade de profissionais, como faxineiros, cozinheiros, motoristas, e outros que desempenham funções domésticas regularmente.

Contribuição ao INSS para Diaristas e Empregadas Domésticas

Essas diferenças no vínculo empregatício influenciam na forma como os trabalhadores contribuem com o INSS.

  • Diaristas: Devem contribuir como contribuintes individuais, podendo fazê-lo como Microempreendedor Individual (MEI) pagando 5% do salário mínimo mensalmente, ou como contribuinte individual, com uma alíquota de 11% ou 20% sobre a renda mensal.
  • Empregadas Domésticas: O recolhimento é feito pelo empregador através do e-Social. Se a remuneração mensal for de um salário mínimo, a contribuição é de R$ 105,90.

O INSS orienta que os empregados domésticos verifiquem regularmente seu extrato previdenciário para garantir que o recolhimento esteja sendo realizado pelo empregador, já que a falta dessas contribuições pode prejudicar a solicitação de benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

Benefícios Previdenciários

Os benefícios previdenciários aos quais diaristas e empregadas domésticas têm direito incluem a aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e salário-família.

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