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Aposentadoria ou pensão do INSS com desconto indevido: veja o que fazer

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rafapress/Shutterstock.com

Aposentadoria ou pensão do INSS com desconto indevido: veja o que fazer Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que observarem, em seus extratos de pagamento, descontos não autorizados para entidades de classe podem pedir a exclusão desse pagamento mensal.

A primeira opção para suspender o desconto é obter o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade. Para isso, é preciso acessar o extrato de pagamento mensal do benefício, procurar a rubrica de desconto da mensalidade e anotar o número que aparece. O descontado deverá abrir uma reclamação solicitando o estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

Outra possibilidade é solicitar o serviço “Excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135. É possível também registrar uma reclamação na Ouvidoria do instituto, utilizando os mesmos meios.

Segundo o acordo de cooperação técnica do INSS com as entidades de classe, os descontos de mensalidade somente podem ser realizados em casos de autorização expressa do beneficiário.

“Tanto nas situações que envolvem os descontos de crédito consignado, como em relação às mensalidades associativas, caso o(a) titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados a defesa dos direitos do consumidor. O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos à instituições acordantes”, esclarece o INSS.

CONFIRA COMO PEDIR O SERVIÇO

  1. Entre no “Meu INSS”
  2. Clique no botão “Novo pedidos”
  3. Digite “Excluir mensalidade”
  4. Clique no nome do serviço/benefício
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

VEJA O QUE PREVÊ O ACORDO ENTRE INSS E SINDICATOS

Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:

  1. Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado acordo de cooperação técnica com o INSS para esse fim;- o benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa.
  2. As associações, as confederações e as entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou à entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.
  3. O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).

CANCELAMENTO ESTÁ NA NORMA

A solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita diretamente na associação, confederação ou entidade de aposentados ou pensionista, com a utilização de:

  • Meio físico, mediante o preenchimento de formulário específico em duas vias, das quais uma via deverá ser digitalizada e disponibilizada ao INSS por meio de link de acesso via internet, com autenticação por login e senha, e será entregue a segunda via ao beneficiário solicitante.
  • Meio eletrônico próprio, disponibilizado pelas associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas, que contemple requisitos de segurança que permitam garantir sua integridade e não repúdio, podendo ser auditado pelo INSS, a qualquer tempo, por meio de link de acesso via Internet, com autenticação por login e senha, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
  • A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização ainda poderá ser feita por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
  • A associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas que receberem solicitações para cancelamento do desconto de mensalidade associativa deverão procedê-los imediatamente, devendo enviar o comando de exclusão ao INSS tão logo seja recebida, na primeira remessa disponível pela Datraprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a contar da data da solicitação.
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