Política

Janela para mudança de partido e candidaturas nas eleições municipais abre hoje

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rafapress/Shutterstock.com

A partir desta quinta-feira (7), os vereadores que planejam disputar um novo mandato ou o cargo de prefeito nas eleições municipais de outubro têm a oportunidade de trocar de partido sem perder o mandato. Esse período, conhecido como janela partidária, se estende até 5 de abril, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário, Denis Farias, a janela partidária se aplica exclusivamente aos vereadores, não abrangendo deputados federais e estaduais. Para estes últimos, a mudança de partido requer uma carta de anuência, conforme as regras internas da legenda.

Farias ressalta que a carta de anuência, necessária para justificar a mudança partidária e evitar a perda de mandato, deve ser concedida pelo órgão partidário competente, seja ele nacional para deputados federais ou estadual para deputados estaduais.

O especialista destaca ainda que os parlamentares só podem mudar de partido mediante uma justa causa, sendo a janela partidária uma das circunstâncias previstas, especialmente para vereadores próximos ao fim do mandato. Além disso, a carta de anuência também é uma opção viável para os interessados, desde que acompanhada das devidas justificativas e aprovação do órgão partidário.

Com o aproximar das eleições, o tema da troca de partido ganha destaque, pois pode influenciar diretamente no cenário político local e nacional. Portanto, é crucial que os interessados estejam cientes das regras estabelecidas pelo TSE e pelas normativas internas dos partidos para garantir uma transição sem complicações legais.

Confira abaixo alguns prazos e regras importantes para as eleições municipais de 2024:

Realização das eleições: 1º turno em 6 de outubro e, se necessário, 2º turno em 27 de outubro;
Desfiliação e filiação partidária: vereadores têm até 5 de abril para se desfiliar e até 6 de abril para se filiarem;
Registro de partidos: estatutos devem ser registrados até 6 de abril para participar das eleições;
Domicílio eleitoral: candidatos devem ter domicílio eleitoral no município até 6 de abril;
Pré-candidatos atuais em exercício: presidente, governador e prefeito que desejem concorrer a outros cargos devem renunciar até 6 de abril.

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