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Pensão por Morte do INSS para viúvos e viúvas; mudanças nas regras

Prédio do INSS previdencia social e aposentadoria
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Pensão por Morte do INSS para viúvos e viúvas; mudanças nas regras A duração da pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os cônjuges ou companheiros é determinada por diversos fatores, incluindo o tempo de contribuição do falecido, a duração do casamento ou da união estável, e a idade do viúvo ou da viúva na data do óbito.

Se o segurado ou segurada falecida tiver contribuído por menos de 18 meses antes do óbito, a pensão será paga por apenas quatro meses. Da mesma forma, se o casamento ou união estável durou menos de dois anos, a pensão terá a mesma duração, apenas quatro meses.

Por outro lado, se o falecido tinha mais de 18 contribuições e o casamento ou união estável durou mais de dois anos, a duração do benefício varia de acordo com a idade do viúvo ou da viúva na data do óbito.

Aqui está uma tabela que mostra a duração do pagamento da pensão de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do falecimento:

  • Menos de 21 anos de idade: 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos de idade: 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos de idade: 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos de idade: 15 anos
  • Entre 41 e 44 anos de idade: 20 anos
  • A partir de 45 anos de idade: Pagamento vitalício

É importante ressaltar que a pensão por morte só é concedida se o falecido era segurado do INSS na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo para a Previdência Social, era aposentado ou estava dentro do período de graça.

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