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Profissionais podem sacar FGTS após demissão sem a chave de conectividade

Fundo de Garantia Novo FGTS
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Uma nova era se inicia para os trabalhadores demitidos sem justa causa: agora, não será mais necessário que os empregadores emitam uma chave de autorização para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a introdução do FGTS Digital, essa etapa burocrática é eliminada, trazendo mais agilidade e praticidade ao processo de rescisão trabalhista.

Anteriormente, para efetuar o saque do FGTS, os trabalhadores precisavam que seus empregadores emitissem uma chave de conectividade, válida por 30 dias. No entanto, com a implementação do FGTS Digital, essa exigência é substituída pela transmissão automática de informações cadastrais e contratuais do trabalhador pelo sistema eSocial.

De acordo com Virgílio Valente, coordenador geral de gestão e fiscalização do FGTS, essa inovação permite que o saque seja realizado digitalmente, dispensando a necessidade do trabalhador ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. O processo torna-se simplificado, exigindo apenas que o trabalhador acesse o aplicativo e transfira o valor para sua conta.

Outra mudança relevante é o uso do CPF como identificador único, substituindo o PIS, o que impede a criação de múltiplos números de primeiro emprego e facilita a individualização dos depósitos. Essa medida visa evitar erros no repasse dos valores do FGTS, proporcionando maior eficiência e segurança ao sistema.

Além disso, o FGTS Digital melhora o acompanhamento dos recolhimentos pelos empregadores, garantindo que os valores destinados aos trabalhadores sejam individualizados desde o início do processo de parcelamento de débitos.

Durante o lançamento do FGTS Digital, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, mencionou outras possíveis melhorias, como a facilitação do acesso a empréstimos consignados e o fim do saque-aniversário do fundo. No entanto, tais propostas ainda estão em fase de desenvolvimento e não foram encaminhadas ao Congresso.

Essas medidas representam avanços significativos no acesso dos trabalhadores aos seus direitos trabalhistas e na modernização dos processos relacionados ao FGTS.

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