Benefícios

Condições dos dependentes para requerer a Pensão por Morte no INSS

INSS Aposentadorias
Sidney de Almeida/Shutterstock.com

A Pensão por Morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por atualizações relevantes, exigindo compreensão das mudanças para potenciais beneficiários. Aqui estão os principais pontos a serem considerados:

Cálculo do Benefício: Reduções e Limites

O valor da Pensão por Morte agora é de 50% da aposentadoria, com adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. Para cônjuges sem filhos, o benefício é de 60%. Se o segurado não estava aposentado no momento do óbito, o cálculo é baseado na aposentadoria por incapacidade permanente.

Se o valor calculado pelo INSS, após a aplicação da cota por dependente, for inferior ao salário mínimo, será pago um salário mínimo. Além disso, o benefício está sujeito ao teto da Previdência.

Dependentes Inválidos ou com Deficiência

Quando há dependentes inválidos ou com deficiência, a Pensão por Morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.

Reforma da Previdência de 2019 e Alterações no Cálculo

A reforma da Previdência de 2019 introduziu redutores no cálculo da pensão, que foram validados pelo STF após contestações. Além disso, a média salarial, considerando todos os salários desde julho de 1994, pode resultar em uma pensão menor para quem ainda não era aposentado.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte do INSS?

A pensão por morte destina-se aos dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais. São considerados dependentes casados ou em união estável, com pagamento temporário dependendo da idade do viúvo(a) na data do óbito.

O benefício é concedido mediante comprovação da carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido e 24 meses de casamento ou união.

Cota por Dependentes e Pagamento Proporcional

A pensão por morte é paga por cotas, com uma cota familiar de 50% do benefício do falecido, somando 10% por dependente, até 100%. O INSS só pagará uma pensão integral se houver pelo menos cinco dependentes. Se um beneficiário perder o direito à pensão, os 10% referentes a ele serão excluídos do benefício.

Essas mudanças visam adequar o sistema previdenciário às novas demandas sociais, garantindo sustentabilidade e equidade nos pagamentos de pensão por morte. Compreender as regras é crucial para os beneficiários do INSS.

Veja quem é obrigado a fazer a prova de vida pelo INSS

Veja quem é obrigado a fazer a prova de vida pelo INSS O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em processo de convocação de 4.351.557 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para realizar a prova de vida. Desde 2023, o INSS assumiu a responsabilidade pela verificação de vida dos beneficiários, utilizando uma série de informações cruzadas de diferentes órgãos.

No entanto, aproximadamente 4,3 milhões desses beneficiários nascidos entre janeiro e março não foram encontrados em nenhuma base de dados, o que resultou em notificações através do aplicativo Meu INSS, do número 135 ou via notificação bancária.

Os beneficiários que receberem essa notificação são orientados a realizar a prova de vida através do aplicativo Meu INSS, do site, de agências bancárias ou em uma agência do INSS. Caso a prova de vida não seja realizada dentro de 60 dias após a notificação, o pagamento do benefício pode ser bloqueado.

Diversos métodos são aceitos para a realização da prova de vida, incluindo o uso do aplicativo Meu INSS, empréstimos consignados com reconhecimento biométrico, atendimento presencial nas agências do INSS, realização de perícia médica, entre outros.

A prova de vida pode ser feita ao longo do ano por meio de várias ações, como atendimento no sistema público de saúde, vacinação, cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito, votação nas eleições, emissão ou renovação de documentos, declaração de Imposto de Renda, entre outros.

O INSS tem um prazo de 10 meses para verificar a vida do beneficiário a partir da data de seu aniversário. Se não for possível verificar através do cruzamento de informações, o segurado tem mais 60 dias para realizar a prova de vida e garantir a continuidade do recebimento do benefício.

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