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Entenda as aposentadorias que podem ser liberadas no INSS

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Após décadas de contribuição para o INSS, muitos trabalhadores se veem diante da decisão crucial: é hora de se aposentar? E se sim, qual a melhor opção? Com 25 anos de tempo de contribuição, surgem dúvidas sobre quais benefícios podem ser solicitados e quais cuidados devem ser observados.

As regras previdenciárias podem parecer complexas, mas é fundamental entender as opções disponíveis e considerar o histórico individual de contribuição. Tanto homens quanto mulheres que acumularam 25 anos de contribuição têm pelo menos três possibilidades de aposentadoria:

  1. Aposentadoria por idade: Requer idade mínima de 65 anos para homens e, até 31 de dezembro de 2022, 61 anos e 6 meses para mulheres. Além disso, exige um mínimo de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. É essencial garantir que todas as contribuições foram feitas em dia para cumprir os requisitos.
  2. Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores expostos a agentes perigosos ou insalubres, como ruídos excessivos ou substâncias químicas. O tempo exigido varia de 15 a 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. É uma opção a considerar para profissionais que enfrentam condições de trabalho prejudiciais à saúde.
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: Uma alternativa para pessoas com deficiência grave que acumularam 25 anos de contribuição. Para mulheres, são necessários 20 anos de contribuição. A perícia biopsicossocial determina o grau da deficiência e os requisitos específicos.

Antes de tomar uma decisão, é fundamental analisar alguns pontos importantes:

  • Cálculo do benefício: A média dos salários desde julho de 1994 é crucial para determinar o valor da aposentadoria. Além disso, é necessário considerar o divisor mínimo estabelecido pela lei 14.331, que pode afetar a média final dos salários.
  • Regra do descarte de salários: Permite eliminar meses de salários considerados baixos que prejudicam o cálculo da média. Porém, é necessário garantir um mínimo de 108 meses após julho de 1994 para cumprir essa regra.
  • Análise individual: Cada caso é único, e é essencial considerar todos os aspectos individuais antes de tomar uma decisão. Consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fornecer orientação personalizada e garantir o melhor caminho a seguir.

Portanto, antes de se aposentar com 25 anos de contribuição, é crucial entender todas as opções disponíveis e os cuidados necessários para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria. Um Plano de Aposentadoria pode ser a chave para uma decisão segura e assertiva.

Dona de casa também tem direito à aposentadoria no INSS: Critérios

Dona de casa também tem direito à aposentadoria no INSS: Critérios As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria. Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

 Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.

Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.

Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP.

Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.

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