IRPF: Reembolso para quem pagou imposto sobre Pensão Alimentícia
Em uma decisão inovadora do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, foi estabelecida a isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia. A partir dessa mudança significativa, contribuintes que pagaram IR por esses valores agora têm o direito de solicitar o reembolso do que foi pago indevidamente.
Como Solicitar o Reembolso?
Para os interessados em reaver os valores pagos, é necessário submeter uma declaração retificadora do Imposto de Renda referente aos últimos cinco anos. Esse processo será possível com o início do período de declaração do IRPF 2024, a partir desta sexta-feira, 15 de março, se estendendo até o final de maio.
Processo de Reembolso: Passo a Passo
- Envie uma declaração retificadora do IRPF de anos anteriores.
- O prazo para envio da correção encerra-se em 31 de maio.
- Caso a retificação resulte em um valor maior de restituição, a diferença será paga ao contribuinte.
- Se a retificação diminuir o valor de imposto a restituir, o contribuinte deve solicitar o reembolso pelo programa Per/Dcomp, disponível no e-CAC.
Neste ano, quem recebe pensão alimentícia deve incluir esses valores como rendimentos isentos e não tributáveis em sua declaração de IRPF, uma mudança que simplifica o processo para muitos contribuintes.
Orientações Importantes
É recomendado que os contribuintes prestem atenção ao declarar esses valores, assegurando-se de que a renda mensal média no ano de 2023 não ultrapasse dois salários mínimos para manter a isenção.
Para mais detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda 2024 e outros assuntos relacionados, acesse o site da Receita Federal ou consulte um especialista em direito tributário.