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Quem receber o pagamento da Pensão por Morte pode pedir revisão no INSS?

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Para muitos beneficiários da pensão por morte, a dúvida persiste: será possível revisar o valor recebido do INSS? Neste artigo, vamos esclarecer detalhadamente quem tem direito a essa revisão, como é calculado esse benefício e quais são as opções disponíveis para sua revisão.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Seu objetivo é fornecer suporte financeiro aos familiares deixados pelo segurado, ajudando-os a manter o sustento e a reorganizar suas finanças após a perda.

Quem São Considerados Dependentes?

Conforme a lei 8.213/1991, são considerados dependentes os cônjuges, companheiros, filhos, pais, mães e irmãos do segurado falecido, divididos em três classes prioritárias.

Como é Calculada a Pensão por Morte?

Após a Reforma da Previdência de 13/11/2019, houve mudanças no cálculo desse benefício. Antes, os dependentes tinham direito a 100% do valor da aposentadoria do falecido. Após a reforma, recebem 50% desse valor, com acréscimo de 10% por dependente.

Opções de Revisão da Pensão por Morte:

  1. Revisão da Vida Toda: Recalcula o valor considerando todos os salários do segurado, inclusive os anteriores a julho de 1994.
  2. Revisão da Lei 13.135/2015: Corrige pensões afetadas por decreto que reduziu o valor do benefício, posteriormente revogado.
  3. Revisão do Artigo 29: Revisa benefícios calculados incorretamente entre 17/04/2002 e 29/10/2009, que utilizaram 100% dos salários de contribuição.
  4. Revisão do Teto: Busca adequar benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003 aos limites mais vantajosos.

Prazo para Revisão da Pensão por Morte:

O pedido de revisão deve ser realizado dentro do prazo decadencial de 10 anos, contados a partir da concessão da pensão ou do benefício original.

Portanto, para os beneficiários da pensão por morte que desejam rever o valor recebido do INSS, é crucial estar ciente das opções disponíveis e agir dentro do prazo estipulado.

Saiba como dar entrada no INSS em benefício por incapacidade temporária

Saiba como dar entrada no INSS em benefício por incapacidade temporária O antigo auxílio-doença poderá ser concedido sem perícia médica se tempo de espera for superior a 30 dias.

possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por perícia. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.

Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

COMO PEDIR O BENEFÍCIO
Acessar o pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelo site Meu INSS.

Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.

Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. Clique aqui para ver o passo a passo do INSS.

SOBRE A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
O documento deve estar legível e sem rasuras;

Ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);

Deve ainda conter:

nome completo do requerente;

data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Prazos

Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias – podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não podem passar de 90 dias.

O benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.

Quem já teve o benefício concedido com a análise documental, e quiser fazer um novo pedido, deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise

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