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Juiz é condenado a aposentadoria compulsória no RS após comprar carro de luxo

Juiz é condenado a aposentadoria compulsória no RS após comprar carro de luxo

Em decisão inédita, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede em Porto Alegre, decretou o afastamento de um juiz envolvido na compra e posterior revenda de carros de luxo obtidos em leilões judiciais. A punição escolhida para o magistrado Guilherme da Rocha Zambrano é a aposentadoria compulsória, um desfecho que aguarda o esgotamento de todas as vias recursais.

A controvérsia surgiu após descoberta de que o juiz Zambrano havia arrematado vários veículos de alto valor em leilões organizados pela Justiça, incluindo uma caminhonete Land Rover Evoque de 2012/2013 por R$ 98 mil, além de adquirir outros automóveis para familiares, como um Audi A5 para sua esposa. Estas ações foram interpretadas como atos de comércio, prática proibida pela Lei Orgânica da Magistratura, visto que juízes não podem exercer atividades comerciais.

O afastamento do cargo foi determinado de forma cautelar pelo TRT4, assegurando ao juiz o direito aos seus vencimentos até a confirmação da aposentadoria, que será proporcional ao tempo de serviço. O salário de um magistrado na ativa, segundo o tribunal, é de R$ 37.731,80.

O julgamento apontou que a aquisição dos veículos se enquadrava como atos de comércio e que os mesmos foram listados como parte do capital social de uma empresa da qual Zambrano era sócio, violando as normas da magistratura. Além da aposentadoria compulsória, Zambrano também foi repreendido com uma pena de censura por sua participação em leilões da Justiça do Trabalho e uso indevido de certificado digital em atividades privadas.

O juiz defendeu-se alegando que as compras foram para uso pessoal e não relacionadas à empresa da qual faz parte. Também argumentou sobre sua não atuação na cidade do leilão, o que, em sua visão, legitimaria sua participação. Contudo, a relatora do caso enfatizou que a autoridade judicial abrange toda a jurisdição do tribunal, rejeitando tal justificativa.

A decisão ainda aguarda o resultado dos recursos impetrados pelo magistrado, que, através de seu advogado Amir Sarti, ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.

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