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Saque-Aniversário FGTS 2024: calendário liberado para quem optou pela modalidade

Celular Saque FGTS
Diego Thomazini/Shutterstock.com

Saque-Aniversário FGTS 2024: calendário liberado para quem optou pela modalidade O Governo Federal divulgou recentemente o cronograma para o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2024, marcando um momento importante para os trabalhadores que optaram por essa modalidade, possibilitando o acesso anual a uma parte dos recursos acumulados em seus meses de nascimento.

Detalhes do Cronograma Saque-Aniversário

Para 2024, o calendário estabelece prazos específicos baseados no mês de aniversário dos trabalhadores, começando em 2 de janeiro para os nascidos em janeiro e seguindo até 28 de fevereiro de 2025 para os de dezembro. Esta organização visa facilitar o planejamento financeiro dos beneficiários, permitindo uma retirada estratégica dos valores acumulados.

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

É essencial lembrar que apenas os trabalhadores que aderiram à modalidade Saque-Aniversário têm direito a essa retirada anual. Aqueles que preferem permanecer no saque-rescisão mantêm o direito de acesso ao saldo total do FGTS somente em condições de demissão sem justa causa, entre outras situações previamente definidas por lei.

A modalidade Saque-Aniversário permite aos trabalhadores o saque de uma parcela do FGTS uma vez ao ano, no mês de aniversário. Contudo, essa escolha implica que, em caso de demissão, o trabalhador receberá apenas a multa rescisória, sem acesso ao montante total depositado durante o contrato de trabalho.

Atualmente, discute-se a possibilidade de alterações na legislação, buscando flexibilizar as condições para o saque total do FGTS em situações de demissão sem justa causa, mesmo para os que optaram pelo Saque-Aniversário. Entretanto, essas mudanças ainda estão em discussão e não foram implementadas, mantendo as restrições atuais.

Para os interessados em optar pela modalidade Saque-Aniversário ou aqueles que desejam entender melhor suas opções, é recomendável buscar informações atualizadas e acompanhar as possíveis mudanças na legislação. A escolha entre o Saque-Aniversário e o saque-rescisão deve considerar as necessidades financeiras individuais e as perspectivas de emprego.

O Saque-Aniversário FGTS de 2024 oferece uma oportunidade valiosa para os trabalhadores acessarem parte de seus recursos de maneira planejada. Enquanto o debate sobre possíveis mudanças nas regras continua, é crucial que os beneficiários se mantenham informados e avaliem cuidadosamente suas opções.

Entenda as regras para o Saque-aniversário do FGTS

O QUE É O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS E COMO FUNCIONA?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite que o trabalhador retire o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao mês de seu aniversário. O saque seguirá o calendário predefinido pelo banco, chegando até dois meses após o primeiro dia útil referente ao aniversário do colaborador. A solicitação de adesão à modalidade é feita pelo aplicativo da Caixa, assim como a consulta de saldo disponível.

Para todas as pessoas, existe um limite para cada retirada: para as contas com saldo até R$ 500, será liberado até 50% do saldo disponível. Quem possuir um valor maior na conta, por sua vez, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa – ou seja, quanto maior o saldo disponível, menor o percentual de saque. Assim, se você tiver na sua conta, por exemplo, R$ 5 mil, poderá sacar somente até 20% do valor.

2. COMO SABER SE EU TENHO DIREITO?

Todos os trabalhadores que estejam no regime de Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao saque-aniversário. É preciso, porém, optar pela modalidade. A adesão é feita pelo aplicativo do FGTS, disponível para celulares com Android ou iOS.

Para fazer a solicitação de adesão, baixe o app do FGTS na Google Play Store (Android) ou App Store (iPhone) e faça o login com suas credenciais do Gov.br. Em seguida, confirme seus dados e concorde com o termo de uso do app. Quando a tela de início do app aparecer, busque pelo banner “Saque-aniversário”. Toque sobre ele e, depois, vá em “Optar por adesão”. Aí, basta ler e concordar com os termos.

3. COMO SABER O VALOR DISPONÍVEL PELO APP?

O saldo disponível também poderá ser consultado pelo aplicativo FGTS Caixa, disponível para iOS e Android. Para acessá-lo, é necessário se cadastrar pelo próprio app com o próprio CPF. Na primeira tela do aplicativo, quando logado, o usuário poderá ver o saldo total e o extrato mês a mês.

Para fazer a simulação do saque, entre no aplicativo e, no início, toque em “Saque Aniversário do FGTS”. Escolha a “modalidade saque-aniversário” e, em seguida, clique para simular o valor do saque. Na tela, aparecerá o cálculo previsto do próximo saque.

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