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Trabalhadores recebem atualização nos valores do FGTS após rescisão

Saques FGTS
Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Ao ser informado sobre sua demissão sem justa causa, o trabalhador tem uma oportunidade significativa: o saque rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além do valor acumulado, ele tem direito a uma multa de 40%, calculada sobre os depósitos efetuados durante seu período de trabalho na empresa.

Uma das principais funções do FGTS é permitir o saque na rescisão do contrato de trabalho. Mensalmente, o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador, mantida pela Caixa Econômica Federal, 8% do valor do salário. Cada emprego formal gera uma conta distinta, na qual são acumulados os depósitos ao longo do tempo.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque rescisão do FGTS. No entanto, esse valor também pode ser sacado na aposentadoria, em casos de doença grave ou dependência de terceiros, ou ainda no financiamento da casa própria. Além disso, existe a opção do saque-aniversário, que permite sacar até 50% do saldo anualmente, porém aderir a esse modelo exclui o direito ao saque rescisão do FGTS.

Quando o contrato é encerrado, o empregador comunica ao eSocial a rescisão do contrato, o que notifica automaticamente a Caixa Econômica Federal sobre o direito ao saque rescisão. A partir daí, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS para solicitar o dinheiro, que inclui os depósitos acumulados ao longo do tempo, bem como a multa de 40% paga pelo empregador.

Para os casos de acordo trabalhista desde 2017, o saque rescisão do FGTS é possível mediante comum acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a 80% do valor acumulado na conta, além de 20% da multa rescisória.

O saque do FGTS pode ser feito tanto online, pelo aplicativo, quanto presencialmente em uma agência da Caixa Econômica. Os documentos necessários incluem documento de identificação pessoal, CPF ou número do PIS/PASEP/NIS/NIT, e carteira de trabalho.

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