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FGTS pode ser penhorado?

Novo FGTS Saque Fundo de Garantia
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FGTS pode ser penhorado? Uma decisão judicial recente levantou debates sobre a possibilidade de penhorar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas. A juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, determinou a penhora de 20% do FGTS de um devedor até o limite da satisfação da dívida, gerando questionamentos sobre a legalidade dessa medida.

A prática de transferir bens para evitar o pagamento de dívidas é comum entre devedores, mas quando se trata do FGTS, essa estratégia se torna inviável. Apesar de ser uma verba de natureza salarial protegida por lei, o FGTS não é completamente impenhorável em todas as situações. Os credores têm buscado cada vez mais essa alternativa para garantir o recebimento dos créditos devidos, já que os valores do FGTS não podem ser transferidos ou escondidos pelo devedor.

Embora as contas vinculadas ao FGTS sejam consideradas impenhoráveis segundo a Lei 8.036/1990, a jurisprudência tem aberto exceções, permitindo a penhora em casos específicos, especialmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia.

É importante esclarecer que o saldo do FGTS pode ser penhorado apenas quando os valores estão disponíveis na conta do trabalhador. Isso significa que a penhora não ocorre no momento do saque, mas sim quando os valores estão na conta. Ademais, a penhora do FGTS é uma medida tomada em último caso, após esgotadas todas as outras tentativas de recuperação do valor devido.

Portanto, a decisão da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira está respaldada pela jurisprudência, que permite exceções à impenhorabilidade do FGTS em situações específicas, como essa em que o pagamento do crédito devido não pôde ser garantido de outras formas.

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