Benefícios

Como o FGTS pode ser declarado no Imposto de Renda?

receita federal imposto de renda
Marcello Casal JrAgência Brasil

Com a chegada da época de declaração do Imposto de Renda 2024, os contribuintes que efetuaram saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o último ano devem estar atentos às novas orientações. A Receita Federal exige que todos os tipos de saques do FGTS sejam informados na declaração, cujo prazo final é 31 de maio. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em multa de até 20% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.

Importante ressaltar que, por si só, o recebimento do FGTS não torna o contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda. No entanto, se estiver entre os grupos que precisam declarar, será necessário informar detalhadamente todos os saques efetuados.

Quem Deve Declarar?

Se você se enquadra em alguma das seguintes categorias, a declaração é obrigatória:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;
  • Possuiu bens e direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.

Como Declarar o FGTS

Para declarar corretamente o FGTS no Imposto de Renda 2024, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal e preencha a declaração utilizando o código 04, que abrange indenizações por rescisão de contrato de trabalho, incluindo PDV, acidentes de trabalho e FGTS.
  2. Indique se o beneficiário do saque foi você ou um dependente.
  3. Informe a fonte pagadora, neste caso, a Caixa Econômica Federal, com o CNPJ 00.360.305/0001-04.
  4. Registre o valor do saque e conclua essa parte da declaração.

Dependentes

Se o saque do FGTS foi realizado por um dependente, é crucial inserir os dados dessa pessoa na sua declaração. Podem ser incluídos como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com o qual tenha filho ou conviva há mais de cinco anos;
  • Filhos ou enteados até 21 anos, ou de qualquer idade se incapacitados para o trabalho;
  • Dependentes com até 24 anos se ainda estiverem estudando em nível superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Pais, avós e bisavós que tiveram rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no último ano;
  • Menores sob guarda judicial até 21 anos ou, em qualquer idade, se incapacitados para o trabalho.

Este guia pretende facilitar o processo de declaração para todos os contribuintes que precisam informar o recebimento do FGTS, garantindo que cumpram com suas obrigações fiscais sem contratempos.

To Top