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Alterações nas normas para concessão da licença-maternidade do INSS para trabalhadoras autônomas

Maternidade Gestante Beneficio
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Em um marco significativo para as políticas de proteção à maternidade no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma mudança revolucionária que expande o direito à licença-maternidade para incluir trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas, reduzindo a exigência para apenas uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta decisão histórica, proferida na última quinta-feira, representa um passo significativo na direção de um sistema previdenciário mais justo e inclusivo.

A reformulação das regras veio como resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 2.110, que desafiava a constitucionalidade de aspectos da reforma previdenciária implementada no final dos anos 90. A Corte Suprema identificou que a antiga exigência de dez contribuições para acessar a licença-maternidade contradizia os princípios fundamentais da Constituição Brasileira, promovendo uma discrepância injusta entre trabalhadoras.

A partir de agora, para ser elegível ao benefício da licença-maternidade, será necessário que a trabalhadora autônoma tenha realizado ao menos uma contribuição ao INSS, facilitando consideravelmente o acesso a este direito essencial. A decisão, apoiada por uma maioria de seis votos a favor versus cinco contrários, enfatiza a importância de garantir igualdade de tratamento entre todas as trabalhadoras, independentemente de sua categoria profissional.

Este avanço nas políticas de maternidade não apenas beneficia as trabalhadoras autônomas, mas também fortalece os direitos das mulheres no mercado de trabalho, contribuindo para a diminuição das desigualdades de gênero e promovendo a proteção à maternidade como um valor inalienável na sociedade brasileira.

A implementação desta nova diretriz é um reflexo do comprometimento do STF em assegurar os direitos das mulheres trabalhadoras, reconhecendo as múltiplas facetas da força de trabalho nacional e adaptando-se às realidades contemporâneas do mercado de trabalho. Este é um momento histórico na luta pelos direitos das mulheres, celebrado por defensores da igualdade de gênero e justiça social em todo o país.

Solicitar Salário-Maternidade Urbano é direito de quem?

  • quem se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

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