Benefícios

Nova modalidade de financiamento da Caixa usando o FGTS

Minha Casa Minha Vida
Ainur Mufid/Shutterstock.com

A Caixa Econômica Federal está prestes a lançar uma inovadora linha de crédito habitacional que promete facilitar o sonho da casa própria para milhares de brasileiros. A partir de meados de abril, trabalhadores com renda de até R$ 2.640 e vínculo empregatício formal poderão utilizar os depósitos futuros de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia para contratar financiamentos dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esta novidade, denominada FGTS Futuro, permite que os futuros depósitos realizados pelo empregador no FGTS do trabalhador sirvam de caução para o crédito habitacional por um período de 120 meses. A modalidade foi regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, abrindo um novo horizonte para quem busca a aquisição de imóvel próprio mas enfrenta barreiras de acesso ao crédito tradicional.

Para aderir ao FGTS Futuro, os interessados deverão autorizar o bloqueio dos depósitos futuros em suas contas de FGTS durante o processo de contratação, que poderá ser feito com facilidade através do aplicativo do FGTS. A Caixa se compromete a orientar cada mutuário sobre as condições de pagamento, com ou sem a utilização dos depósitos futuros, deixando a decisão final nas mãos do trabalhador.

Vale ressaltar que, em caso de demissão, o saldo da conta do FGTS vinculado ao financiamento não estará disponível para saque imediato pelo trabalhador. Os valores, exceto a multa rescisória de 40% em caso de desligamento sem justa causa, serão utilizados para abatimento da dívida habitacional.

A implementação do FGTS Futuro pela Caixa, em tempo recorde, demonstra o comprometimento do banco e do governo federal em promover a inclusão financeira e habitacional. Com essa iniciativa, espera-se que mais famílias brasileiras possam realizar o sonho da casa própria, com condições de pagamento adaptadas à realidade de cada um.

FGTS e pagamento do financiamento habitacional

O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria. 

As condições gerais para o uso podem ser acessadas no link FGTS – Moradia em http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, e a verificação de enquadramento, bem como declarações prestadas pelo trabalhador, serão requeridas a cada movimentação da Conta Vinculada, independentemente da modalidade. (Aquisição/Construção/Amortização/Liquidação/Pagamento de Parte de Prestações), em atendimento ao disposto no Manual de Moradia Própria, do Agente Operador do FGTS.

Compra de imóveis e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente  ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS. 

Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.

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