Se você perdeu seus documentos ou simplesmente esqueceu o número do seu PIS, não há motivo para preocupação. Com seu CPF em mãos, você tem à disposição diversas maneiras gratuitas e eficientes para recuperar essa informação crucial, essencial para acessar benefícios como o seguro-desemprego, FGTS e abono salarial. Abaixo, exploramos as oito opções mais eficazes para você localizar seu número de PIS:
- Por Telefone via Previdência Social: Ligue para 135, forneça seu CPF, e siga as instruções para obter seu número de PIS diretamente com um atendente.
- Por Telefone via Caixa Econômica: Através do serviço Caixa Cidadão no número 0800 726 0207, disponível 24 horas, consulte informações sobre seu PIS e outros benefícios.
- Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe o aplicativo, faça login com sua conta Gov.br e acesse o número do seu PIS nas informações do contrato de trabalho.
- Pelo Aplicativo FGTS: Ao acessar o aplicativo FGTS com seu CPF, você encontrará o número do seu PIS nas informações de perfil.
- Pelo Aplicativo Caixa Trabalhador: Este aplicativo permite a consulta do seu número de PIS após fazer login com CPF e senha.
- Pelo Site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis): Acesse o menu “Cidadão” e use a opção “Filiado” para inserir seus dados pessoais e obter seu número de PIS, indicado como NIT.
- Pelo Site da Caixa: Acesse seu cadastro NIS diretamente no site da Caixa, utilizando seu CPF.
- Pelo Site Meu INSS: Após fazer login com sua conta Gov.br, você pode visualizar seu PIS/NIT em “Meu Cadastro”.
Essas vias oferecem métodos seguros e oficiais para recuperar o número do PIS sem nenhum custo, garantindo que você possa acessar seus direitos trabalhistas quando necessário. Esteja sempre atento às informações oficiais e evite compartilhar dados pessoais em canais não verificados.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Pagamento do Abono Salarial
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

