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Aposentadoria para quem é MEI tem novos critérios

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Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Aposentadoria para quem é MEI tem novos critérios O Microempreendedor Individual (MEI) possui direitos previdenciários similares aos dos demais trabalhadores, incluindo a aposentadoria, mas com algumas nuances específicas. Neste contexto, é essencial que os MEIs compreendam as regras aplicáveis para garantir seus direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Principais Modalidades de Aposentadoria para MEI

  1. Aposentadoria por Idade: MEIs do sexo feminino podem se aposentar aos 62 anos, e os do sexo masculino, aos 65, contanto que tenham contribuído por no mínimo 15 anos. Para homens que iniciaram contribuições após 13 de novembro de 2019, o período de contribuição exigido é de 20 anos.
  2. Aposentadoria Especial: Destinada a profissionais expostos a condições perigosas ou insalubres, a aposentadoria especial exige de 15 a 25 anos de contribuição em atividade especial, além da soma de pontos específicos que consideram a idade e o tempo de contribuição.
  3. Aposentadoria por Invalidez: Concedida ao MEI que se torna incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, exigindo um mínimo de 12 meses de contribuição.
  4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Embora a Reforma da Previdência tenha modificado substancialmente esta modalidade, MEIs que cumpriram os requisitos previstos antes de 13 de novembro de 2019 ainda podem se aposentar pelas regras antigas, com 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria para o MEI que contribui exclusivamente sobre o percentual básico é limitado a um salário mínimo. Entretanto, o MEI tem a opção de realizar contribuições complementares, permitindo um benefício proporcionalmente maior, conforme a média dos salários de contribuição.

Outros Benefícios do INSS para MEI

Além da aposentadoria, o MEI tem direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes, contanto que cumpra os requisitos de carência e contribuição.

Como Recolher as Contribuições

As contribuições do MEI são realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), reunindo todos os tributos e contribuições em uma única guia mensal.

Procedimento para Solicitar a Aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria, o MEI deve dirigir-se a uma agência da Previdência Social, com agendamento prévio pelo telefone 135, portando documento de identificação. As contribuições pagas como MEI são registradas automaticamente no sistema da Previdência, facilitando o processo.

Importância do Planejamento e Consultoria Especializada

Para maximizar os benefícios previdenciários e tomar decisões informadas sobre contribuições complementares, o MEI pode se beneficiar de um planejamento previdenciário e da consultoria de especialistas na área.

O que você precisa saber sobre a aposentadoria do MEI

que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa de tributação para pequenos empresários, que permite a formalização do negócio e simplifica o pagamento de impostos. Com a formalização das atividades, é possível contratar linhas de crédito especiais, bem como emitir notas fiscais e, assim, ampliar as possibilidades de relações comerciais com outras pessoas jurídicas.

Ao efetuar o pagamento da contribuição mensal, o pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria e demais benefícios, desde que os critérios necessários sejam cumpridos.

O MEI contribui para a Previdência Social de forma simplificada, com alíquota reduzida, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI. Além da contribuição previdenciária, o pagamento mensal inclui R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) – a depender da atividade econômica.

A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário mínimo. Para o ano de 2024, o mínimo foi estabelecido em R$ 1.412,00. Dessa forma, a contribuição mensal do microempreendedor corresponde a R$ 70,60. Já para o MEI transportador autônomo de carga, a porcentagem de contribuição é de 12% do salário mínimo vigente. Assim, basta acessar o portal do empreendedor, conferir as regras para formalizar o negócio e gerar o DAS MEI para pagar a contribuição mensal.

O MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?

Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria programada; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.

Aposentadoria programada

Ao completar a idade mínima , atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido – sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI terá direito a esse benefício.

É importante mencionar que o valor do benefício do MEI é fixado por lei em um salário mínimo.

É recomendado que o microempreendedor acompanhe regularmente a situação previdenciária, verificando se as contribuições estão sendo registradas corretamente.

Em caso de dúvidas sobre os direitos previdenciários ou sobre os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria, busque orientação através da Central de Atendimento do INSS no telefone 135, bem como pelo site do INSS.

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