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Requisitos para aposentadorias do INSS aos 60 anos; veja como dar entrada em um pedido

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Foto: rafastockbr/Shutterstock.com
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Requisitos para aposentadorias do INSS aos 60 anos; veja como dar entrada em um pedido No Brasil, a aposentadoria aos 60 anos ainda é uma realidade para alguns trabalhadores, mas as regras variam de acordo com a situação de cada um. Neste artigo, abordamos detalhadamente as possibilidades e os requisitos para aqueles que aspiram a se aposentar por idade, considerando as mudanças recentes na legislação previdenciária.

Entendendo a Idade Mínima e a Contribuição Necessária
Contrariamente ao que muitos pensam, alcançar uma certa idade não basta para garantir a aposentadoria pelo INSS. É essencial ter um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com a categoria de trabalho e a legislação aplicável ao caso.

Categorias e Requisitos
Direito Adquirido: Até 12 de novembro de 2019, mulheres precisavam de 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, enquanto homens necessitavam de 65 anos e o mesmo tempo de contribuição. Quem cumpriu esses critérios antes dessa data ainda pode se aposentar nestas condições.

Regra de Transição: Após a reforma da previdência, essa regra passou a exigir 65 anos para homens com 15 anos de contribuição. Para mulheres, a idade mínima aumenta progressivamente até alcançar 62 anos em 2023.

Nova Regra Permanente: Estabelece que mulheres que começaram a contribuir após a reforma precisam alcançar 62 anos e homens 65 anos, com um mínimo de 15 a 20 anos de contribuição, respectivamente.

Casos Especiais
Pessoas com Deficiência (PcD): Podem se aposentar aos 60 anos, contanto que atendam a critérios específicos de contribuição e comprovem a condição de deficiência.

Professores: Existem regras que permitem a aposentadoria antes dos 60 anos, considerando o tempo de serviço e contribuição na área educacional.

Procedimentos para Solicitação
Para solicitar a aposentadoria, é necessário:

Acessar o sistema Meu INSS ou dirigir-se a uma agência do INSS com todos os documentos necessários.
Para certos casos, como aposentadoria por invalidez, uma perícia médica será requerida.

Confira como é a nova prova de vida no INSS

prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. 

Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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