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INSS exige biometria para manter pagamento de benefícios

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Foto: INSS - @ Instagram / INSS
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O Governo Federal iniciou a aplicação de um cadastro biométrico para quem recebe repasses do Instituto Nacional do Seguro Social. O objetivo principal da iniciativa é travar fraudes cadastrais, registros em duplicidade e transferências irregulares de recursos.

A transição ocorre em etapas graduais para permitir a adaptação dos segurados enquanto o sistema atesta a identidade real de cada titular.

Os segurados sem registro biométrico ativo não sofrerão bloqueio imediato nas contas apenas pela ausência desses dados. A administração federal definiu um calendário escalonado para as exigências.

Carteira de Identidade Nacional será o único padrão biométrico oficial

A partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional representará o único registro aceito na concessão, na manutenção e na renovação de benefícios do INSS.

Um período de transição permanecerá em vigor até essa data. Até o fim de 2026, a checagem poderá acontecer por meio do novo documento de identificação ou com o uso de cadastros biométricos presentes na Carteira Nacional de Habilitação, no título de eleitor e no passaporte regular.

No dia 1º de janeiro de 2027, quem ainda não tiver a nova carteira usará biometrias de habilitação, título ou passaporte concluídas até 31 de dezembro de 2026.

Cidadãos sem nenhum registro biométrico prévio deverão emitir a nova identidade nacional. Casos excepcionais serão tratados conforme critérios específicos definidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Motivos da exigência cadastral para segurados da Previdência Social

O poder público visa certificar a titularidade dos cidadãos para blindar a folha de pagamento previdenciária contra fraudes.

A Carteira de Identidade Nacional reúne a foto facial e as impressões digitais dos dez dedos dos cidadãos. Esses registros alimentam uma base única utilizada na liberação de serviços públicos federais.

Grupos com autorização para dispensa da coleta de dados

As diretrizes oficiais autorizam a dispensa da identificação biométrica caso o titular comprove impedimentos formais previstos nas normas.

Determinadas situações específicas recebem isenção da coleta de biometria. Os perfis autorizados constam nos atos normativos:

  • Pessoas com idade superior a 80 anos;
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Residentes no exterior;
  • Pessoas impossibilitadas de locomoção por motivo de saúde ou deficiência;
  • Moradores de regiões com restrição severa de acesso geográfico.

Todas as liberações dependem de comprovação formal junto aos órgãos federais competentes.

Etapas para solicitar o novo documento de identidade nos estados

Os institutos de identificação estaduais e do Distrito Federal realizam a expedição do documento. O titular precisa agendar o atendimento e comparecer ao posto físico indicado.

A solicitação exige a entrega da certidão de nascimento ou de casamento, além do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

Os funcionários recolhem as impressões digitais, a imagem fotográfica e as informações pessoais durante o procedimento presencial. O processo é rápido.

A primeira via impressa em papel não tem custo financeiro e permite ativar o arquivo virtual pelo aplicativo oficial gov.br após leitura do código gráfico.

Prazo de validade legal do modelo antigo de registro geral

O documento emitido no modelo anterior não perde a validade de forma automática com a nova regra. A substituição ocorre de maneira planejada.

As cédulas tradicionais de identidade continuam com validade jurídica assegurada no país até 28 de fevereiro de 2032.

A integração biométrica estabelece barreiras adicionais contra desvios em recursos previdenciários e assistenciais. As verificações técnicas serão ampliadas gradualmente.

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