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Advogado esclarece regras de benefícios e pedidos no INSS

Confira a lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima
Foto: Confira a lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima Crédito: Confira a lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima
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O advogado Paulo Bacelar e o jornalista Luzenor de Oliveira tiraram dúvidas de segurados sobre pagamentos e exigências do Instituto Nacional do Seguro Social no dia 12, durante transmissão do programa Caminhos da Aposentadoria realizada em Fortaleza.

As orientações alcançaram mais de 30 emissoras instaladas no interior do Ceará e atenderam questionamentos enviados pelo público de diferentes regiões.

Procedimento para liberar valores atrasados no Meu INSS

Ao examinar a demanda encaminhada por Francisco, morador de Forquilha que teve o auxílio por incapacidade temporária aprovado após requerimento feito em julho, Paulo Bacelar orientou o segurado a verificar a tela de histórico de créditos na plataforma digital antes de protocolar um novo pedido de emissão.

O dinheiro não caiu.

“Precisa ver pelo Meu INSS se houve, no histórico de crédito, algum registro. Vai lá na aba ‘Histórico de Créditos’ e olha se realmente não saiu esse dinheiro”, disse Paulo Bacelar.

O advogado explicou que o segurado deve cadastrar a solicitação de pagamento não recebido dentro do sistema para a equipe gerar as ordens bancárias pendentes.

Cálculo do benefício para quem tem dois empregos

O ouvinte Cícero, do município de São Luís do Curu, perguntou se a atuação profissional simultânea em dois postos de trabalho concede direito ao recebimento de duas aposentadorias distintas.

Paulo Bacelar esclareceu que a Previdência Social soma as remunerações obtidas no mesmo mês para compor a base de cálculo da média contributiva.

“Agora, quando ele fala em dois salários, se for servidor público, a situação muda, porque são duas aposentadorias: uma é do regime próprio de previdência e a outra é do regime geral de previdência”, afirmou o professor ao diferenciar as regras aplicadas aos funcionários estatutários e aos trabalhadores celetistas.

Bloqueio do seguro-desemprego por empresa aberta de forma indevida

O trabalhador Marcos, residente em Guaiúba, enfrentou a suspensão das parcelas do seguro-desemprego após receber um comunicado do Ministério do Trabalho.

Uma empresa aberta indevidamente com o número de inscrição dele impediu a liberação dos depósitos assistenciais.

Embora a Receita Federal tenha cancelado o registro após solicitações formais, o sistema trabalhista manteve o travamento das guias.

O professor informou que a análise dessa pendência não passa pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A administração e o repasse desses pagamentos cabem exclusivamente à Caixa Econômica Federal.

“Ele precisa provar que essa empresa não foi aberta por ele ou que ele não tem mais essa empresa e solicitar novamente as guias do seguro-desemprego”, afirmou Paulo Bacelar ao recomendar a busca por um advogado trabalhista.

Temas previdenciários analisados durante as orientações

O programa detalhou regras de aposentadoria e critérios de manutenção de renda mantidos pelo governo federal para diferentes categorias de contribuintes.

Os esclarecimentos incluíram orientações direcionadas aos seguintes assuntos previdenciários:

  • Aposentadoria especial e aposentadoria por incapacidade permanente
  • Benefício de Prestação Continuada voltado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda
  • Recolhimento previdenciário devido pelo Microempreendedor Individual
  • Cálculo e comprovação do tempo total de contribuição

Os atendimentos também indicaram procedimentos para restabelecer benefícios bloqueados após revisões cadastrais no Instituto Nacional do Seguro Social.

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