Contribuintes ainda não receberam a restituição do IR 2024? confiras as datas de pagamento

Receita Federal do Brasil
Foto: Receita Federal - Foto: Saulo Ferreira Angelo/Shutterstock.com

Os contribuintes que não receberam a restituição do Imposto de Renda em 31 de maio terão uma nova oportunidade no próximo dia 28 de junho, quando será pago o segundo lote de restituições. Na primeira remessa, a prioridade foi dada às pessoas com direitos garantidos por lei e aos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Este ano, mais de 42 milhões de contribuintes enviaram a documentação dentro do prazo, e 60% deles devem receber algum valor da Receita Federal. O montante a ser restituído é corrigido pela taxa de juros, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento.

Critérios de Prioridade

Os critérios de prioridade continuam valendo nos lotes seguintes. Dentre eles, a utilização da declaração pré-preenchida e a indicação do Pix para receber os valores proporcionam uma vantagem. Em caso de empate nos critérios, quem entregou a declaração primeiro tem prioridade.

Calendário de Pagamento das Restituições

  • 2º lote: 28/06/24
  • 3º lote: 31/07/24
  • 4º lote: 30/08/24
  • 5º lote: 30/09/24

Perdeu o Prazo?

Os contribuintes que eram obrigados a entregar a declaração e perderam o prazo estão sujeitos a uma multa por atraso, que é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, podem receber uma notificação, chamada de lançamento de ofício, da Receita Federal.

“É importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Darf da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic”, afirma a Receita Federal.

Prioridades Legais

As prioridades legais para a restituição do IR são:

  • Idosos com 80 anos ou mais.
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e aqueles que escolheram a restituição via Pix.
  • Demais contribuintes.

Desde o ano passado, a declaração pré-preenchida e a utilização do Pix como forma de restituição foram incluídas na lista de prioridades.

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