Prazo para adesão ao Simples Nacional é adiantado para setembro de 2026
Empresas que planejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam se atentar a um novo calendário de solicitação. A Receita Federal anunciou que o pedido deverá ser feito entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2026, antecipando significativamente a janela em comparação com os anos anteriores. Antes, a solicitação era realizada em janeiro do próprio ano de início da adesão.
Apesar da mudança na data de inscrição, o regime tributário para as empresas aprovadas somente terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa alteração foi estabelecida pela Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculada à futura entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária do consumo.
Entenda a antecipação do prazo para o Simples Nacional
A principal modificação reside no cronograma para a solicitação de enquadramento no Simples Nacional. Microempresas e empresas de pequeno porte, que se encaixam nos critérios de faturamento anual de até 4,8 milhões de reais, devem agora formalizar seu interesse em aderir ao regime durante o mês de setembro de 2026. Esta medida busca alinhar os processos administrativos com as novas diretrizes tributárias que entrarão em vigor.
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, facilitando a gestão fiscal para pequenos negócios. A alteração no prazo de adesão é uma resposta direta à implementação das novas cobranças, IBS e CBS, que fazem parte da reforma.
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Quem deve solicitar a adesão ao regime simplificado?
A antecipação do prazo para setembro de 2026 é direcionada a empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, mas desejam integrar o sistema no próximo ano. O pedido deve ser efetuado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
É importante ressaltar que, caso a solicitação seja aceita, a empresa passará a ser tributada pelo regime a partir do primeiro dia de 2027. Se houver desistência da adesão, o cancelamento pode ser feito até 30 de novembro de 2026. Após essa data, o cancelamento se torna definitivo, impedindo uma nova solicitação para o mesmo ano. No caso de um pedido negado devido a pendências ou dívidas, a empresa terá um prazo de trinta dias para regularizar sua situação, contando a partir da ciência da decisão.
Empresas já inscritas e a decisão sobre IBS e CBS
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, a permanência no regime é automática, não sendo necessário realizar um novo pedido de adesão. Contudo, a Receita Federal recomenda que os empresários consultem sua situação no portal em setembro de 2026. Empresas que foram excluídas por débitos ou outras irregularidades precisarão resolver as pendências e apresentar uma nova solicitação dentro do prazo estabelecido.
Além disso, os contribuintes regulares deverão avaliar a forma como pretendem recolher o IBS e a CBS. Os dois novos tributos podem ser pagos de duas maneiras: permanecendo dentro da guia única do Simples Nacional ou sendo recolhidos separadamente pelo regime regular.
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- A escolha inicial sobre o recolhimento do IBS e da CBS deverá ser informada em setembro de 2026 e valerá para o primeiro semestre de 2027.
- Haverá uma nova oportunidade de alterar a forma de recolhimento em março de 2027, com os efeitos da mudança válidos para o segundo semestre do ano.
- A decisão tem impacto direto no aproveitamento de créditos tributários, tanto para a própria empresa quanto para seus clientes. Por isso, é fundamental considerar o perfil do negócio, seus fornecedores e o tipo de consumidor atendido antes de definir a forma de pagamento dos novos impostos.
Regras específicas para negócios abertos no final de 2026
Empresas que forem inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra diferenciada. A opção pelo Simples Nacional feita durante o processo de abertura valerá tanto para os meses restantes de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Nesse momento, o empresário também poderá escolher se deseja recolher o IBS e o CBS separadamente a partir de janeiro do ano seguinte. Caso a empresa não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, será possível comunicar a saída do regime até o último dia de 2026.
Microempreendedor Individual mantém prazo original
É importante destacar que a antecipação para setembro de 2026 não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Os microempreendedores que desejam ingressar ou retornar ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), que é o sistema próprio do MEI, continuarão fazendo a solicitação no mês de janeiro, até o último dia útil. A mudança anunciada pela Receita Federal abrange a opção pelo Simples Nacional para 2027.














