Seguro-Desemprego: Entenda como pedir pela 2ª vez

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PIS INSS FGTS Foto: gustavomellossa/Shutterstock.com

O seguro-desemprego, pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, oferece uma rede de proteção durante a busca por um novo emprego. Para solicitar o benefício, é fundamental atender a alguns requisitos, que variam de acordo com o histórico de solicitações anteriores do trabalhador.

O que é Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Quem tem direito

Veja quem possui direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Requisitos para o Seguro-Desemprego:

  • Primeiro pedido: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Segundo pedido: Ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
  • Terceiro pedido ou mais: Ter trabalhado por pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.

Valor do Benefício:

  • Quantidade de parcelas:
    • 6 meses de trabalho: 3 parcelas.
    • 12 meses de trabalho: 4 parcelas.
    • 24 meses de trabalho: 5 parcelas.
  • Valor mínimo: R$ 1.412,00
  • Cálculo: Baseado na média salarial dos últimos 3 meses de trabalho.
  • Teto: R$ 2.313,74.

Solicitação do Seguro-Desemprego:

  • Plataforma: Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  • Download: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital.
  • Acesso: Login com CPF e senha.
  • Procedimento: Buscar pela opção “Seguro-Desemprego” e abrir o pedido online.

Informações Adicionais:

  • Para mais informações sobre o seguro-desemprego, acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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