A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma atualização importante no Tema Repetitivo 1.124, agora definido nos seguintes termos: “Definição do início dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, quando fundamentados em prova não submetida ao crivo administrativo do INSS – a partir da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”.
Essa atualização é significativa, pois o texto anterior da controvérsia não abordava a questão do interesse de agir, um dos requisitos para propor uma ação judicial.
O ministro Herman Benjamin, relator dos recursos repetitivos, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em conformidade com a jurisprudência do STJ, determinou que a concessão de benefícios previdenciários depende do requerimento do interessado. Isso significa que não há ameaça ou lesão a direito antes da apreciação e do eventual indeferimento pelo INSS.
Segundo Benjamin, é necessário que haja uma decisão do INSS negando o benefício antes que o segurado possa recorrer ao Judiciário. No entanto, ele destacou que há exceções, como nos casos de omissão administrativa na análise do pedido do segurado ou na revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício concedido anteriormente.
O tema repetitivo afetado pela 1ª seção trata das situações em que o segurado apresenta provas em juízo que não foram apresentadas ao INSS durante o requerimento administrativo. Nesses casos, o início do pagamento do benefício deferido judicialmente deve considerar se o documento novo estava disponível no momento do pedido ao INSS.
Se o documento estava disponível, mas não foi apresentado pelo segurado, o interesse de agir na via judicial deve ser discutido. O interessado pode então apresentar um novo requerimento administrativo com a prova necessária.
Por outro lado, se o interessado não tinha acesso ao documento ao fazer o pedido administrativo, o tratamento de cada caso dependerá da natureza do documento e do grau de controle que o requerente tinha sobre sua disponibilidade.
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