O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta importante para aposentados e pensionistas sobre um novo esquema de fraude envolvendo a prova de vida. Criminosos estão se passando por funcionários do INSS, utilizando crachás falsificados e abordando beneficiários para obter informações pessoais e fotografias, sob o pretexto de atualização de cadastro.
Detalhes do Golpe
Os golpistas têm se aproveitado da obrigatoriedade da prova de vida, abordando beneficiários diretamente e solicitando dados pessoais. Estes encontros presenciais, no entanto, não fazem parte dos procedimentos do INSS, que realiza a prova de vida de forma eletrônica ou através de biometria nas agências bancárias.
Recomendações do INSS
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, enfatizou que a instituição não realiza verificações externas para a prova de vida e que qualquer abordagem desse tipo deve ser considerada suspeita. Beneficiários são aconselhados a anotar o nome e a matrícula de qualquer pessoa que se identifique como funcionário do INSS e a verificar a autenticidade ligando para a Central de Atendimento 135.
Prevenção e Medidas Legais
A Procuradoria Federal Especializada e a Polícia Federal já estão envolvidas na investigação desses crimes. Beneficiários são orientados a não fornecer dados pessoais e a reportar qualquer atividade suspeita às autoridades imediatamente.
Mudanças na Prova de Vida
Para aumentar a segurança e facilitar o processo, o INSS modificou o método de prova de vida. Desde janeiro do ano passado, a verificação é feita internamente, cruzando dados com outras bases governamentais. Além disso, uma portaria recente estendeu a suspensão do bloqueio de benefícios por falta de prova de vida até 31 de dezembro de 2024, alterando a periodicidade da comprovação para 10 meses após a última verificação.
Como Proceder
Os beneficiários devem realizar a prova de vida através do aplicativo Meu INSS ou pessoalmente nas agências bancárias, evitando responder a solicitações por telefone, SMS ou outros meios não oficiais. Manter os dados de contato atualizados e utilizar apenas canais oficiais para informações é crucial.
Dicas para Evitar Golpes
O site do INSS orienta os segurados a concentrar todas as operações de atualização no espaço Meu INSS na plataforma Gov.br e jamais compartilhar login e senha. As dicas para os aposentados são:
- Atualização de Dados: Manter telefone, e-mail e endereço atualizados no Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Desconfie de Solicitações: Não atender a pedidos de dados por e-mail, mensagem ou telefone.
- Evite Links Suspeitos: Não clicar em links enviados por SMS. O número oficial do INSS para comunicações via SMS é 280-41.
- Confirmação Oficial: Acessar o Meu INSS na plataforma Gov.br para confirmar contatos ou convocações.
- Use Canais Oficiais: Usar apenas os canais oficiais do INSS para agendar serviços ou entregar documentos.
O INSS garante que nunca entra em contato direto para solicitar dados pessoais ou o envio de fotos de documentos. A melhor maneira de proteger seus dados é a prevenção e o monitoramento constante.
Este alerta visa reforçar a segurança dos beneficiários do INSS, assegurando que recebam seus benefícios sem interrupções ou riscos de fraude.
Confira como é a nova prova de vida no INSS
prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Perguntas e respostas
1 – O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:
“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.
§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”
2 – O que muda a partir de 2023?
Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.
Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.
3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.
Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III – atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.
OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.
IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:
I – vacinação;
II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II – votação nas eleições;
III – emissão/renovação de:
a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
4 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?
O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários.
Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.
Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
5 – A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Não. A partir da publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.
6 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
7 – É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.
8 – Quantas pessoas já realizaram prova de vida no novo modelo?
Em 2023, 19 milhões de beneficiários realizaram prova de vida.
9 – O INSS está notificando beneficiários ou bloqueando pagamentos?
Em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, que suspendeu até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos. Contudo, o instituto continua coletando dados governamentais dos cidadãos e atualizando a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficiente para comprovação de vida.
10- Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
11 – Não há necessidade de realização de prova de vida para:
– benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano
– benefícios concedidos há menos de um ano
Por exemplo: salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso.

